"Durante os cinco anos e seis meses de prisão efetiva (...) peço-lhe que reflita no que fez que se encontra provado e nos outros que poderá ter feito e não se provou, porque, numa próxima condenação, a pena vai ser superior", disse ao arguido a presidente do coletivo de juízes, Sofia Claudino, na leitura do acórdão.
O tribunal condenou o homem, de 31 anos, por um crime de incêndio florestal e 11 crimes de condução sem habilitação legal.
O coletivo de juízes não teve "qualquer dúvida em julgar provada" a autoria no arguido no fogo ocorrido no dia 16 em Alguber, no concelho do Cadaval, por "grande reflexão e premeditação".
O tribunal considerou que o homem planeou o fogo e utilizou artefactos preparados para retardarem a ignição, de modo a já não se encontrar no local quando o incêndio deflagrasse.
O arguido, sem antecedentes criminais por crimes de incêndio, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em 16 de agosto de 2023, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção dos artefactos.
O coletivo de juízes absolveu o arguido dos restantes 13 crimes de incêndio de que vinha acusado, por falta de provas.
"Temos provas circunstâncias de que o arguido passou por lá em horas próximas à dos incêndios, mas tinha justificação por lá passar quando ia de casa para o trabalho, regressava do trabalho para casa ou quando ia almoçar a casa, mas não há uma ligação direta entre o arguido e vestígios de ignição encontrados ou testemunhas que o vissem" nesses locais, explicou a juiz.
O homem vinha acusado de 14 crimes de incêndio, por fogos postos nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiroa e Alguber (Cadaval), 04 de agosto em Alguber, 05 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 07 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber, todos no distrito de Lisboa.
Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal.
No final da sessão, a advogada de defesa, Rita Moniz, disse que vai analisar a decisão para decidir se recorre ou não.
O arguido já foi condenado anteriormente por um crime de violência doméstica e outro de ameaça agravada.
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