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TdC conclui que junta em Penacova poderá ter cometido infração

O Tribunal de Contas concluiu, numa auditoria, que o executivo da Junta de Freguesia de Figueira do Lorvão, no concelho de Penacova, poderá ter cometido infrações em ajustes diretos com uma empresa, em 2018.

TdC conclui que junta em Penacova poderá ter cometido infração
Notícias ao Minuto

17:13 - 29/07/24 por Lusa

País TdC

A auditoria a que a agência Lusa teve acesso conclui que três elementos do executivo, entre os quais o atual presidente da Junta de Freguesia, Fernando Rodrigues (na altura, tesoureiro), poderão ser eventualmente tidos como responsáveis por "ilícito financeiro", com o Tribunal de Contas (TdC) a remeter as conclusões do processo para o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

 

A decisão, publicada no final de junho, diz respeito a vários ajustes diretos de obras de pavimentação em várias ruas da freguesia, em 2018, à mesma empresa, executadas entre junho e julho daquele ano, com mais de metade a acontecer sem orçamento prévio, num montante global de 118 mil euros.

No processo, o atual presidente da Junta alega que, na altura, enquanto tesoureiro do executivo desconhecia do procedimento pré-contratual e dos termos em que obras terão sido realizadas e que o assunto teria sido todo tratado pelo anterior presidente da Junta, mas o TdC não acreditou nessa versão.

O anterior presidente da Junta, Pedro Assunção, refere no processo que terá reunido com o restante executivo sobre as mencionadas obras, nota o TdC.

O Tribunal de Contas verificou que nenhum dos contratos celebrados pela Junta de Freguesia de Figueira de Lorvão foi publicado na plataforma de contratação pública BaseGov e que as obras avançaram sem haver fundos disponíveis e antes de uma garantia formal da Câmara de financiamento das intervenções -- apenas uma promessa "verbal".

Apesar de a maioria das empreitadas terem tido um valor inferior a 10.000 euros, o TdC nota que os trabalhos foram executados em locais próximos e numa data curta, considerando que a intervenção global deveria ter sido objeto de um único procedimento de consulta prévia, "com convite a pelo menos três entidades".

"Com efeito, o argumento de que as necessidades de pavimentação foram surgindo à medida do desenrolar dos trabalhos, não colhe face aos factos apurados, para além de que qualquer despesa" se inicia pela justificação da "respetiva necessidade", conclui o TdC, considerando que a Junta não seguiu as regras exigidas pelo código de contratação pública.

Nesse contexto, a Junta deveria ter feito uma análise das obras necessárias e avançar posteriormente com um "procedimento adequado".

Na fase de alegações deste processo, os membros do executivo recordam que os factos foram investigados e arquivados no âmbito de um inquérito crime, considerando que não há "ilicitude nem ilegalidade".

Na resposta, o TdC recorda que se estão perante competências diferentes, já que o Tribunal de Contas julga responsabilidades financeiras de quem gere fundos públicos.

O TdC conclui que os três membros do executivo à data dos factos, Pedro Assunção, Fernando Rodrigues, e a, na altura, secretária Lúcia Maia, poderão ser dados como responsáveis pela violação de normas, no âmbito da contratação pública.

Leia Também: Câmara de Gaia e presidente absolvidos pelo TdC sobre contas de 2016 a 2022

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