Arguidos por alegada obtenção indevida de subsídios conhecem acórdão
O Tribunal da Guarda lê hoje o acórdão de um processo que envolve 149 arguidos, entre agricultores e empresários, num caso de alegada obtenção indevida de subsídios pela compra de tratores e outros equipamentos a duas empresas.
© Lusa
País Guarda
O julgamento, que envolve ainda 136 testemunhas e 70 advogados, tem sido realizado desde 08 de abril no NERGA -- Associação Empresarial, no Parque Industrial da cidade.
Quarenta arguidos decidiram prestar declarações ao tribunal, que hoje lê o acórdão a partir das 09:30, também no NERGA.
Em causa está, de acordo com a acusação, a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco, entre 2010 e 2013, pela compra de tratores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.
As aquisições foram feitas através de projetos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por intermédio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
A acusação referiu que "mediante a utilização de faturas que não correspondiam ao valor real pelo qual foram transacionados os equipamentos e assim através de documentos inverídicos (falsos) foram concedidos (indevidamente) apoios financeiros (subsídios) sobre valores que não correspondiam aos valores que efetivamente foram pagos, que ascenderam a um montante global de 331.266,09 [euros] no caso dos agricultores que adquiriram equipamentos na MTA e de 37.350,29 [euros] no que se refere ao equipamento adquirido na MAQUIGUARDA".
Foram investigados 154 projetos de investimento, com faturas emitidas pela empresa MTA (Comércio de Máquinas e Tratores) e pela MAQUIGUARDA (Comércio e Máquinas, Veículos e Equipamentos Lda.)
Estão a ser julgadas aquisições que terão sido objeto de descontos, mas que as faturas emitidas não refletiram os descontos realizados pelas empresas. A investigação concluiu que os descontos detetados eram entregues aos agricultores ou familiares próximos, por cheques, transferência bancária ou numerário.
No entender do Ministério Público, os arguidos cometeram o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, punido com penas entre os dois e os oito anos de prisão.
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