"Escrevemos a apelar para que cumpram a lei e a jurisprudência atuais e que não deixem passar a injustiça deste diploma", disse a presidente do SIPE em declarações à agência Lusa.
Júlia Azevedo referia-se à proposta de lei enviada à Assembleia da República depois de o Presidente da República ter devolvido ao Governo sem promulgação o diploma relativo a mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social.
O diploma vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA, segundo explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no Conselho de Ministros em que foi aprovado, em julho.
A proposta tem sido, no entanto, criticada pelos sindicatos que representam os professores, que acusam o Governo de tentar travar decisões judiciais.
"Até agora, não perdemos um único processo", sublinhou Júlia Azevedo, referindo que o SIPE interpôs uma ação coletiva que abrange todos os sócios do sindicato, além dos mais de 600 processos individuais de associados atualmente em tribunal.
"A ser aprovada, esta proposta de lei vai impedir que todos esses associados tenham direito à justa reintegração na CGA", lamentou.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social.
O diploma agora aprovado vem garantir o direito destes trabalhadores a regressarem à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que "tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes".
De acordo com a proposta de lei, o diploma "abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 01 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações".
Em causa estão, assim, aquelas pessoas, como os professores, por exemplo, que após 2006, "trocaram da entidade A para a entidade B [...], mas com continuidade material na função pública", com a lei a garantir-lhes o direito de regressarem à CGA.
De fora ficam, no entanto, os professores contratados que estiveram temporariamente sem vínculo contratual, em alguns casos por alguns dias entre o final de um ano escolar e o início do ano letivo seguinte.
Além dos partidos com assento parlamentar, o SIPE escreveu também ao Presidente da República e ao ministro da Educação, Ciência e Inovação "para que não seja aprovada semelhante injustiça".
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