Meteorologia

  • 19 SEPTEMBER 2024
Tempo
26º
MIN 18º MÁX 26º

Vereador e funcionário da Câmara da Trofa absolvidos de prevaricação

Matosinhos, Porto, 18 set 2024 (Lusa) - O vereador da Câmara da Trofa Renato Ribeiro e um chefe de divisão daquela autarquia foram hoje absolvidos, pelo tribunal, que considerou que não foi possível provar que agiram em conluio para prejudicar uma associação na atribuição de subsídios.

Vereador e funcionário da Câmara da Trofa absolvidos de prevaricação
Notícias ao Minuto

18/09/24 16:25 ‧ Há 21 Horas por Lusa

País Justiça

Matosinhos, Porto, 18 set 2024 (Lusa) - O vereador da Câmara da Trofa Renato Ribeiro e um chefe de divisão daquela autarquia foram hoje absolvidos, pelo tribunal, que considerou que não foi possível provar que agiram em conluio para prejudicar uma associação na atribuição de subsídios.

 

"Tudo foi muito estranho, não haja dúvida. Mas temos de ter prova contundente e eu não tive. A ser verdade isto [que consta no processo], teríamos mais arguidos", afirmou a juíza, durante a leitura do acórdão no Tribunal de Matosinhos, distrito do Porto.

O vereador da Câmara da Trofa com os pelouros da Cultura, Turismo, Juventude, Informática, Logística, Transportes, Comunicação e Mobilidade, Renato Ribeiro, e o chefe da divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Artur Costa, começaram a ser julgados no Tribunal de Matosinhos em setembro de 2023, estando acusados da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.

Segundo o despacho de acusação, datado de 04 de julho de 2023, os arguidos "decidiram interferir na normal tramitação das candidaturas" da Clube Slotcar Trofa a subsídios da autarquia em retaliação pelo então presidente daquela associação ter assinado um artigo de opinião sobre o favorecimento da Câmara ao Clube Desportivo Trofense e ter apresentado uma denúncia de natureza criminal sobre esse favorecimento.

Factos cuja prova produzida em sede de julgamento o tribunal considera não ter sido suficiente para demonstrar intenção ou sustentar a tese de que os arguidos agiram em conluio para prejudicar aquela associação do concelho, pelo que os dois saem absolvidos dos crimes imputados.

"O tribunal não teve a segurança que precisa para dar como provado a vossa ingerência e o vosso plano para prejudicar a instituição", declarou a juíza.

A magistrada insistiu, contudo, que os factos indiciam que "algo estranho" se passou, questionando a atuação do chefe de divisão que, durante o julgamento, se defendeu dizendo não ser jurista e ter dúvidas quanto à candidatura em questão.

No caso do vereador, que não esteve hoje presente na leitura do acórdão, não foi encontrado nenhum ato de execução que suportasse a acusação, detalhou.

Na acusação, o Ministério Público defendia que os arguidos "retiveram as candidaturas apresentadas para os anos de 2016 e 2017, não as remetendo à Comissão para a sua análise e subsequente tramitação, apesar de tais candidaturas encontrarem-se devidamente instruídas, impedindo, dessa forma, que a associação beneficiasse dos respetivos subsídios anuais, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores".

Em setembro de 2023, quando confrontados com estas acusações, Renato Ribeiro e Artur Costa negaram a sua veracidade, declarando ser "totalmente falso" terem agido "em conluio" para prejudicar uma associação do concelho na atribuição de subsídios.

"No exercício das minhas funções nunca houve nenhuma indicação para atrasar, beneficiar ou prejudicar qualquer associação. É completamente falso", respondeu o vereador, quando confrontado, à data, com a acusação.

Também o arguido Artur Costa negou "qualquer conluio" para prejudicar a Slotcar, garantindo que os pedidos de subsídio da associação "não ficaram em nenhuma gaveta".

Os dois arguidos estiveram envolvidos num processo sobre alegado desvio de subsídios municipais destinados ao desporto de formação do Clube Desportivo Trofense, ocorrido em 2014, no qual foram absolvidos em 2021.

Leia Também: Ex-autarca de Barcelos Miguel Costa Gomes em silêncio no início de julgamento

Recomendados para si

;
Campo obrigatório