Os factos ocorreram na tarde de 28 de março de 2023, num bairro social em Espinho, devido a um diferendo cujo motivo o tribunal não conseguiu apurar.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provado que foram efetuados vários disparos de arma de fogo sendo três deles na direção de uma mulher e do seu filho, um dos quais atingiu a progenitora na coxa, mas não ficou provada a intenção de matar.
"Cremos não se ter provado de modo suficientemente cabal que os arguidos ao atuarem no modo descrito quiseram diretamente matar os ofendidos", afirmou a magistrada.
O autor dos disparos foi condenado a uma pena única de sete anos e 10 meses de prisão por dois crimes de homicídio na forma tentada com dolo eventual, um dos quais agravado pelo uso de arma, dois crimes de coação e dois crimes de detenção de arma proibida.
No entanto, este arguido viria a beneficiar do perdão de um ano de prisão, devido à lei da Amnistia por ocasião da visita do Papa a Portugal, em 2023, ficando com uma pena única de seis anos e 10 meses de prisão.
O outro arguido foi sentenciado com um cúmulo jurídico de seis anos de prisão por dois crimes de homicídio na forma tentada com dolo eventual, um dos quais agravado pelo uso de arma, e dois crimes de coação.
Além da pena de prisão, foram ainda condenados no pagamento de uma indemnização de 15 mil euros aos ofendidos.
A juíza explicou ainda que o acórdão teve um voto de vencido de um dos membros do tribunal coletivo.
Um dos arguidos está a cumprir uma pena de prisão de seis anos à ordem de outro processo e o outro irá continuar em prisão preventiva até se esgotarem todos os prazos para poder recorrer da decisão.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os dois arguidos pretendiam matar um homem por motivos relacionados com dividas de tráfico de droga ou relacionamentos amorosos, mas acabaram por balear a mãe deste numa perna, quando ela os enfrentou com uma vassoura para defender o filho.
Quando ocorreram estes factos, um dos arguidos encontrava-se já em fuga às autoridades, por ter violado a obrigação de permanência na habitação a que estava sujeito no âmbito de um processo em que era acusado pela prática de crimes de roubo agravado e ofensa à integridade física qualificada.
Leia Também: Adiado acórdão de dois homens suspeitos de balear mulher em Espinho