A arguida, agora com 79 anos, foi expulsa da Igreja quando surgiram as primeiras suspeitas, há 14 anos, de que teria desviado dinheiro das mensalidades e donativos de utentes e vários bens.
A antiga freira foi absolvida pelos três crimes que lhe eram imputados, dois de abuso de confiança e um de furto qualificado.
A acusação do Ministério Público referia que os factos teriam ocorrido entre 2007 e 2010.
No processo judicial foram arrestados, preventivamente, à antiga freira bens de valor superior a 301 mil euros.
A mulher foi freira durante mais de 40 anos e estava acusada de, na qualidade de tesoureira do Centro Paroquial e Social de Cerejais, ter desviado avultadas quantias das contas bancárias e aplicações financeiras da instituição para uma conta própria e de irmãos.
A acusação acrescentava que também teriam feito levantamentos das contas do centro e ficado com dinheiro das mensalidades dos utentes do lar de idosos e de peregrinos que pernoitavam neste local.
Hoje, na leitura do acórdão, o coletivo de juízes disse entender que não ficaram provados levantamentos ou movimentações bancárias por parte da arguida em benefício próprio.
A restante matéria penal também não foi dada como provada, não configurando os factos apurados ao longo do julgamento, no entender do tribunal, indícios para condenação.
No final da sessão, a representação do Centro Social e Paroquial de Cerejais disse que vão agora consultar o acórdão com mais pormenor para avaliar se vão ou não recorrer.
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