Com esta alteração, passam também a estar abrangidas "as substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos", segundo consta no comunicado do Conselho de Ministros.
Este decreto-lei resulta da transposição de uma diretiva, que, "além de rever e alargar a lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional, reduz também o mínimo do risco de exposição às substâncias perigosas para a saúde e segurança do trabalhador".
Além disso, o diploma prevê ainda "regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores", acrescenta a mesma nota.
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