Segundo a página da Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, o arguido foi condenado na pena única de 10 anos de prisão pela prática de quatro crimes de violação agravada, um dos quais na forma tentada, nove crimes de abuso sexual de crianças e 32 crimes de pornografia de menores "na modalidade de aliciamento e de disseminação".
Os factos foram praticados entre novembro de 2016 e maio de 2017.
O tribunal deu como provado que o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook, "identificando-se com fotografias de jovens do sexo masculino e feminino, com nomes fictícios", e pediu amizade a meninas com idades não superiores a 15 anos.
"Com essa ação, pretendeu o indivíduo estabelecer uma relação de confiança com os menores que lhe permitiu manter e desenvolver conversas de cariz sexual e exigir o envio de fotografias dessas jovens total ou parcialmente sem roupa e a exibir os órgãos genitais, tudo para satisfazer os seus desejos libidinosos", lê-se.
Nesses contactos, o arguido, "explorando a ingenuidade e imaturidade das vítimas, procurava obter delas revelações sobre a sua intimidade sexual e fotografias pessoais, com o intuito de posteriormente as ameaçar de divulgar a terceiros essas conversas e imagens, causando-lhes assim angústia, medo e aflição, caso as menores não acedessem às suas ordens no sentido de lhe enviarem mais imagens e vídeos com nudez parcial ou total".
O tribunal refere ter tido em conta a elevada necessidade de prevenção relativamente a estes crimes, o alarme social causado, o elevado grau de ilicitude e o facto de estarem em causa "mais de 30" vítimas, tal como o "ardil levado a cabo pelo arguido (criando perfis falsos para que as menores pensassem que estavam a falar com alguém da sua idade)".
A decisão atendeu ainda às retaliações que o arguido fez, divulgando vídeos das vítimas perante a comunidade escolar, o número de ficheiros que lhe foram apreendidos, o período de tempo que a conduta durou e o grau elevado do dolo.
O homem foi ainda condenado pelo Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 20 anos, e de "proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo mesmo período".
O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito à medida de coação de apresentação bissemanal na esquadra da PSP da sua área de residência.
A investigação deste caso esteve a cargo da secção da Figueira da Foz do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Aveiro.
Leia Também: Homem detido na Madeira por suspeita de abusar sexualmente da filha menor