Markus Turker, de 27 anos, sueco de origem síria, foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio do modelo Tiago Danu Tcacendo, confirmou o Supremo Tribunal de Justiça em virtude do acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Setúbal.
Em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o Ministério Público (MP) refere que o arguido foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio agravado pelo uso de arma, a dois anos por detenção de arma proibida e a outros três anos e seis meses de prisão por sequestro agravado.
O crime ocorreu a 27 de novembro de 2022, no estacionamento de uma superfície comercial, na zona de Monte Belo Norte, em Setúbal.
A vítima estava com outros dois amigos no interior de um veículo quando o arguido os abordou acompanhado de outro indivíduo, Deniel Altynkya, de 39 anos, natural da Turquia, mas também com cartão de cidadão nacional da Suécia.
Nesse momento, Markus Turker e Deniel Altynkya retiraram os amigos da vítima do veículo onde estavam para "exigirem explicações sobre a identidade de um indivíduo que teria usado abusivamente um cartão de débito", de acordo com o MP.
Tiago Danu ao ver os amigos ameaçados "saiu do carro e dirigiu-se ao arguido e ao seu colega". Este último sentiu-se "em inferioridade" e considerou-o "uma ameaça" o que o levou a tentar agarrá-lo com uma das mãos.
Markus Turker, por sua vez, "retirou do bolso uma faca de ponta e mola e desferiu um golpe no abdómen da vítima, que caiu no chão, acabando por morrer horas mais tarde".
O arguido, após o golpe, agarrou no amigo da vítima e levou-o para dentro da sua viatura "com a navalha apontada ao seu pescoço", tendo abandonado o local.
Os dois cúmplices do crime transportaram-no para um local ermo e "aí mantiveram as ameaças, cerca de meia hora".
Markus Turker foi ainda condenado a pagar aos pais de Tiago Danu 120 mil euros a título de indemnização pela morte e 30 mil a título de indemnização pela dor e pela angústia sofridos pela vítima. Para além destes valores, foi condenado ao pagamento de ainda 30 mil euros a cada um dos pais da vítima mortal a título de indemnização pelo sofrimento e pela angústia pela morte do filho.
O arguido encontrava-se em prisão preventiva desde 9 de Dezembro de 2022.
O MP refere também que deste acórdão houve recurso para o Tribunal da Relação de Évora e para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo o acórdão sido confirmado na íntegra.
O inquérito correu termos no DIAP de Setúbal, tendo a investigação sido dirigida pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal da Polícia Judiciária.
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