Relação agrava pena de condenado por morte no Carnaval de Torres Vedras

No ano passado, Bruno Romão foi "absolvido do crime de homicídio qualificado e condenado por homicídio simples", que tem uma moldura penal entre 8 a 16 anos, tendo sido fixada a pena de prisão em 14 anos.

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Notícias ao Minuto com Lusa
31/12/2024 13:38 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto com Lusa

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Torres Vedras

O Tribunal da Relação de Lisboa agravou para 20 anos a pena do jovem de 22 anos que, em fevereiro de 2022, matou um homem de 32 anos "por ciúmes infundados e pela sua sede de desacatos", no Carnaval de Torres Vedras.

 

“Por acórdão proferido em 22 de maio de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou totalmente procedente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Juízo Central de Loures, e condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado numa pena de 20 anos de prisão”, adiantou o Ministério Público (MP), em comunicado.

A mesma nota deu conta de que “o recurso interposto pelo arguido, para redução da pena, foi julgado improcedente”.

No ano passado, Bruno Romão foi "absolvido do crime de homicídio qualificado e condenado por homicídio simples", que tem uma moldura penal entre 8 a 16 anos, tendo sido fixada a pena de prisão em 14 anos.

O crime aconteceu durante o Carnaval de Torres Vedras, no início da manhã de 26 de fevereiro de 2022, quando o arguido encontrou a vítima com a sua ex-namorada, na Praça da Batata. O jovem já tinha sido condenado por violência doméstica, com pena suspensa.

“O tribunal deu como provado que o arguido dirigiu-se à vítima e, sem lhe dirigir a palavra, começou a empurrá-lo e a desferir-lhe murros, enquanto a vítima se tentava defender. Numa das investidas contra a vítima, e de forma dissimulada, o arguido empunhou a faca que trazia consigo e espetou-lha por debaixo do mamilo esquerdo, atingindo o coração”, recordou o MP.

Bruno Romão afirmou ter tido um "apagão" na memória após um jantar de aniversário, na noite de 25 de fevereiro, uma vez que ingeriu álcool e consumiu haxixe ao longo do dia.

Durante a madrugada de 26 de fevereiro, e após ter sido expulso de um bar por causar desacatos, uma testemunha cruzou-se com o arguido e assistiu à "confusão" entre ele e a vítima, por volta das 9h00.

Com a roupa "salpicada" de sangue, Bruno Romão foi até um café para tomar o pequeno-almoço e cruzou-se com o proprietário do bar de onde foi expulso, que o informou do crime que tinha cometido. De forma a perceber o que tinha feito, dirigiu-se ao Hospital de Torres Vedras, para onde foi encaminhada a vítima, mas acabou por ser expulso e, depois, detido por agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).

O acórdão já transitou em julgado.

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