Funcionária do Minipreço despedida por furto de camarão e rissóis

O Tribunal da Relação de Évora validou o despedimento por justa causa.

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Notícias ao Minuto
05/01/2025 13:12 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

País

Alverca

Uma funcionária do Minipreço de Alverca do Ribatejo foi despedida, por justa causa, depois de ter roubado dez quilos de camarão e rissóis de leitão e camarão no valor de 180,70 euros.

 

O despedimento da mulher, que trabalhava na empresa há mais de dez anos e atualmente exercia funções de "operadora de armazém A", foi aprovado pelo Tribunal da Relação de Évora, confirmou o Notícias ao Minuto depois de a notícia ter sido avançada pelo Jornal de Notícias.

O caso aconteceu na madrugada de 28 de dezembro de 2022, entre a meia-noite e as 3h00, num armazém de Alverca da Dia, no número 24 da Estrada da Alfarrobeira. A mulher e um colega, sem qualquer indicação nesse sentido, foram à zona dos congelados e recolheram os alimentos, levando-os depois para uma zona não abrangida pelo sistema de videovigilância.

No final, já perto das 3h00, saíram do armazém, um de cada vez, e dirigiram-se aos carros que estavam no parque de estacionamento.

Em 2023, quando surgiram os "primeiros indícios de ilícitos disciplinares", a empresa suspendeu a funcionária, que não tinha antecedentes disciplinares, "sem perda de remuneração".

Segundo o acórdão do tribunal, a mulher tinha um salário base mensal ilíquido de 830 euros, ao qual acrescia uma importância média mensal de 90 euros "a título de prémio por objetivos e um seguro de saúde no valor médio mensal de 1,88 euros, valor este que era descontado mensalmente no seu vencimento".

Provados os factos, a justiça decidiu que o comportamento da funcionária do Minipreço "lesava os interesses patrimoniais da sua entidade patronal e que o seu património era enriquecido ilegitimamente".

"A autora aproveitou-se da sua posição e do acesso que lhe é dado aos produtos para os subtrair à sua entidade empregadora. Não existe qualquer justificação para a presença da autora nas localizações onde se encontrava a mercadoria, não existia nenhuma ordem de picking ou pedido de loja, nem justificação para que a autora retirasse os artigos, os colocasse no interior do porta-combis e os levasse para as zonas mencionadas, nem para o exterior do armazém", acrescenta o acórdão do Tribunal da Relação de Évora.

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