Num alerta de supervisão hoje emitido, a ERS diz que tomou conhecimento da submissão de folhas do livro de reclamações sem o preenchimento dos elementos relativos à identificação e ao local do estabelecimento prestador de cuidados de saúde e avisa que os prestadores são obrigados a fornecer toda a informação necessária à sua correta identificação.
Além disso, refere o documento, os prestadores de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social, são obrigados a confirmar que o consumidor ou utente preencheu todos os dados corretamente.
A violação destas obrigações constitui contraordenação leve, que implica uma coima entre os 150Euro e os 500Euro ou entre 250Euro e 12.000Euro, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva, acrescenta o regulador.
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