Sefarditas. Comunidade israelita pede regulamentação das alterações à lei

O dirigente da Comunidade Israelita de Lisboa José Ruah pediu hoje a regulamentação das alterações à lei que permite o acesso à cidadania portuguesa para os descendentes de sefarditas.

Notícia

© Reprodução Facebook Comunidade Israelita de Lisboa

Lusa
26/01/2025 08:25 ‧ ontem por Lusa

País

Sefarditas

Em declarações à Lusa, José Ruah recordou que "o decreto regulamentar que está em vigor é de 2022", mas ainda não foi feita qualquer regulamentação das alterações entretanto feitas.

 

"Em final de 2023, a Assembleia da República veio alterar a lei e criar um período que iria de 1 de janeiro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 e que seria um período transitório e um período definitivo de 1 de janeiro de 2025 em diante" da nova lei, que contempla, entre outras coisas, novas regras de permanência em Portugal e uma comissão de avaliação para homologar os pedidos.

Desde janeiro deste ano, a lei exige aos descendentes de sefarditas que façam prova da sua ancestralidade que residam "três anos em Portugal, seguidos ou intercalados".

Contudo, "nada foi regulamentado" e uma "lei que não tenha uma regulamentação não é aplicável".

Sobre a comissão de avaliação, "não existe nada regulamentado", pelo que quem requerer a cidadania a partir de agora está "num limbo legal", porque a lei impõe um modelo que não está executado.

"Quem é que faz parte da comissão de homologação? Como é feita? Qual a competência concreta?", questionou José Ruah.

A CIL defendeu a criação de uma comissão de homologação no passado, mas considera que essa verificação "deve incidir sobre os procedimentos e não sobre os processos".

"Imagine a comissão de homologação ter de ir validar por mês não sei quantas certificações, isso faz sentido? Ou não faz mais sentido validar procedimentos e assegurar que todos os processos cumprem esses procedimentos?", questionou.

Depois, essa comissão deveria fazer uma "análise aleatória por cada mês para se perceber se os processos cumprem os procedimentos", defendeu José Ruah.

Contudo, desde a publicação da nova lei, "nada existe de regulamentado". "Por isso não sabemos como as coisas vão funcionar", acrescentou.

"Nós já fizemos reuniões com o Ministério da Justiça para tentar, de alguma maneira, perceber o que é que vai acontecer e não tivemos ainda uma resposta", explicou.

Neste momento, o Instituto de Registos e Notariado (IRN) "deve estar a processar apenas processos anteriores a 31 de agosto de 202" e, sobre esses casos, aplica-se a lei anterior.

Em resposta à Lusa sobre o fim dessa lei, o IRN recordou que, em outubro de 2023, houve uma proposta para alterar a Lei da Nacionalidade que previa a fixação de um limite temporal para a apresentação de pedidos de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas, tendo sido proposta a fixação da data de 31 de dezembro de 2023 como termo do regime especial.

Contudo, segundo o IRN, esse "regime não terminou", porque "houve uma atualização dos requisitos para aquisição da nacionalidade" para descendentes de judeus sefarditas.

Citando a legislação, o IRN sustenta que o "Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização" aos "descendentes de judeus sefarditas portugueses" que "demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa" e tenham "residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados".

A "certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa" será "sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal", refere o IRN.

Contudo, José Ruah refere que essa proposta ainda não está regulamentada e considera que os novos processos que deem entrada ficam "numa espécie de limbo legal".

Leia Também: ONU alerta sobre aumento dos sentimentos antissemitas

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas