"Mudança". Mais juízas a pedir menos serviço para amamentarem

O número de juízas a pedir redução de serviço associado a licenças de amamentação é ainda escasso mas está a aumentar, numa tendência que a Associação das Juízas Portuguesas considera revelar "uma mudança de mentalidades".

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Lusa
26/01/2025 08:30 ‧ ontem por Lusa

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De acordo com dados fornecidos à Lusa pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, houve 15 juízas que pediram e obtiveram dispensa de amamentação, das quais sete com solicitação de redução de serviço associada. Destas últimas, quatro fizeram-no no ano passado, o dobro de 2023.

 

No mesmo período, foram gozadas 105 licenças de maternidade (29 em 2021, 27 em 2022, 23 em 2023 e 26 em 2024) e 49 de paternidade (13 em 2021, 10 em 2022, 14 em 2023 e 12 em 2024).

Ao CSM, nunca chegaram pedidos de dispensa de aleitação (dar leite ao bebé com recurso a um biberão ou outro recipiente).

No total, segundo o portal Estatísticas da Justiça, havia, a 31 de dezembro de 2023, 1134 juízas e 600 juízes nos tribunais judiciais de primeira, segunda e terceira instâncias.

"De alguma maneira, estes números ainda são escassos, mas já revelam uma mudança de mentalidades", analisa, à Lusa, a presidente da Associação das Juízas Portuguesas, Paula Ferreira Pinto, a quem nem "passou pela cabeça", quando foi mãe há mais de uma década, pedir licença para amamentar ou aleitar as filhas.

"É toda uma mentalidade, todo um contexto social e cultural, que nem nos alerta para aquilo que inclusivamente a comunidade, através do legislador, já estabeleceu como sendo algo importante e que merece proteção", sustenta a magistrada.

Embora admita que a isenção de horário de que os magistrados usufruem possa ser uma justificação para a baixa adesão ao exercício daqueles direitos parentais, Paula Ferreira Pinto aponta antes a mudança geracional nos tribunais como a principal explicação para a evolução que se tem registado.

"As gerações mais novas, olhando para as gerações mais velhas e vendo os resultados pouco positivos sobre a falta de equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional dizem 'não queremos isto, queremos outra coisa'. E usam os instrumentos que têm ao dispor para tentar esse equilíbrio", refere a presidente da Associação das Juízas Portuguesas.

A magistrada saúda ainda, mostrando-se positivamente surpreendida com o número de licenças de paternidade, o caminho que o CSM tem percorrido no respeito pelos direitos parentais.

"Eu ouvia aqui há uns anos colegas homens a dizer que não exerciam as suas prerrogativas de parentalidade, porque tinham receio que isso se repercutisse negativamente na sua avaliação de desempenho", recorda Paula Ferreira Pinto, vincando que as instituições "têm de se habituar" a gerir os seus recursos humanos encarando a maternidade e a paternidade "como uma coisa normal" e "não como se fosse um grande drama, que não é".

Em outubro de 2023, o CSM definiu, a propósito de um caso concreto e tido como inédito, "critérios e procedimentos específicos" em caso de redução de serviço por licença de amamentação. No caso da aleitação, não há nada estabelecido.

"Se e quando a questão da aleitação se colocar, esta será analisada de acordo com os procedimentos a ter em conta enquanto órgão colegial", esclarece fonte oficial do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

A legislação laboral geral estabelece que a dispensa de amamentação ou aleitação pode ir até um máximo de duas horas diárias e termina quando qualquer uma das situações cessa.

Leia Também: Detido por traficar droga em restaurante em liberdade (a 2.ª vez num mês)

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