"O Governo deve adotar uma iniciativa legislativa que abranja claramente este tipo de veículos, confirmando que os municípios têm competência para gerir e licenciar a circulação destes veículos", afirmou o autarca.
Rui Moreira falava aos jornalistas depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto permitir a 12 operadores turísticos circularem no centro do Porto sem restrições.
Em causa está o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 01 de outubro de 2024 e que restringia a circulação dos veículos turísticos na baixa e centro do Porto.
Esta foi a primeira decisão judicial favorável aos operadores turísticos, depois de cinco, transitadas em julgada, terem decidido a favor da câmara.
"Se há duvidas sobre a aceitação da lei, se o tribunal assim decidiu é porque a lei não é clara. Se a lei não é clara, simplifique-se a lei. Se o que o legislador pretendeu colocar na lei não é claro e deixa margens para interpretações por parte dos juízes, então que se altere no sentido de ser claro", destacou.
Depois de suspender as restrições a todos os veículos turísticos à baixa e centro do Porto, o autarca independente deixou um apelo às forças políticas e ao parlamento.
"Bem sei que é mais interessante, muitas vezes, ter comissões de inquérito, comissões de investigação, andarem a avaliar uns aos outros e a desconfiarem uns dos outros, mas a verdade é que hoje os municípios não têm instrumentos para implementarem aquilo que é a expectativa que os munícipes têm", referiu.
Dizendo não pretender regular uma atividade, mas o espaço público, Rui Moreira salientou ter existido um "entendimento alargado" entre as forças políticas sobre esta matéria.
"Nesta matéria há um enorme entendimento político e o que precisamos é de instrumentos que permitam que possamos corresponder às expectativas dos cidadãos", afirmou, dando indicação de que irá solicitar ao Governo e à Assembleia da República que percam "algum tempo a legislar".
Segundo Moreira, esse apelo será plasmado numa proposta de recomendação, que terá de ser submetida a deliberação do executivo e Assembleia Municipal e, posteriormente à Assembleia da República e Governo.
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