O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, o diploma que vai permitir às escolar dar equivalência mais célere a alunos estrangeiros no ensino básico, permitindo às instituições de ensino colocar os estudantes no respetivo ano letivo, sem necessidade de recurso ao procedimento de equivalência formal para a respetiva equivalência.
"Diploma que estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educados internacionais, correspondentes ao ensino básico português", lê-se no comunicado publicado no site da Presidência da República.
O Governo aprovou este decreto-lei em janeiro, em Conselho de Ministros, criando um "regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros" ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo até ao 9.º ano.
O diploma dá aos estabelecimentos de ensino a competência de atribuir a respetiva equivalência aos níveis de ensino do sistema português, sem exigir o recurso ao procedimento de equivalência formal.
Além deste diploma, Marcelo promulgou um outro que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais em Portugal continental e “define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta”.
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