O português de 57 anos que foi condenado a 12 anos e três meses de prisão, na Suíça, por agredir, chantagear e abusar sexualmente da mulher durante anos, chegando até a tentar matá-la, atirando um carro por um penhasco, pediu a redução da pena em quatro anos.
O homem argumentou que a mulher teve "possibilidade de fuga" durante todos estes anos. "Tinha muitas formas de fugir, indo à casa de banho, por exemplo, porque o marido já estaria a dormir. Também podia gritar ou pedir a ajuda ao filho que estava no quarto ao lado ou à amiga portuguesa que lá estava hospedada. A vítima não era uma pessoa solitária, isolada e sem rumo", argumentou Zélie Jeanneret, a advogada do português, citada pela rádio suíça RTN.
O arguido também negou ter ameaçado ou agredido a mulher. "Se peguei numa faca era para lhe dizer que preferia matar-me a vê-la trair-me", defendeu o português.
Em resposta, o procurador-geral adjunto do Ministério Público da suíça, Nicolas Aubert, respondeu que "a diferença de peso entre a ex-mulher – 55 quilos – e o arguido – 120 quilos – está longe de ser insignificante" perante anos de violência física e ameaças.
"A perícia psiquiátrica demonstrou que o arguido tem uma libido intensa, hipersexualidade, um carácter impulsivo e que não é capaz de se autorregular", justificou Nicolas Aubert, acrescentando que a vítima "não era livre nas suas ações e estava sob vigilância constante".
Já o advogado da vítima, Didier de Oliveira, disse que a mulher vivia num "clima de terror".
"As ameaças de morte eram quotidianas. O medo de morrer era omnipresente. O clima de ameaça exercia uma pressão psicológica", afirmou Didier de Oliveira.
O Tribunal Criminal de Neuchâtel, na Suíça, confirmou a sentença de primeira instância de 12 anos e três meses de prisão de um português que tentou matar a mulher (e a si próprio) ao atirar o carro por um penhasco.
De acordo com o site La Liberte, ficou provado em tribunal que, antes da tentativa de homicídio, o réu violou a mulher "dezenas de vezes, só na sua última fase da vida de casado".
A sentença prevê ainda que o arguido tenha acompanhamento psiquiátrico e que, após o cumprimento da pena, seja expulso da Suíça e não possa regressar ao país durante dez anos.
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