"Não consigo perceber esta decisão do Presidente da República, nem as questões que levanta, porque foi ele que promulgou a lei de desagregação das freguesias", disse o presidente da União de Freguesias de Amieira e Alqueva, Otílio Ferreira (CDU), que estava prevista ser separada em duas.
Em declarações à agência Lusa, o autarca criticou que o processo ande "há anos empatado e, agora, vem o Presidente da República e veta um trabalho de tanta gente".
"Esta desagregação foi aprovada em assembleias de freguesia, em reuniões de câmara, em assembleias municipais, no parlamento, toda a gente aprovou, menos o Presidente da República", lamentou, frisando que a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa "vai contra a vontade das pessoas".
Segundo Otílio Ferreira, "é um problema enorme" que o processo decorra "em ano de eleições autárquicas, mas, quando agregaram freguesias em todo o país, em 2013, já foi tudo fácil, apesar de também ter sido ano de eleições".
Igualmente desagradado com o veto do chefe de Estado disse estar Ermenegildo Valverde (PS), presidente da União de Freguesias de S. Bartolomeu do Outeiro e Oriola, que deveriam voltar a estar separadas.
Com a devolução do processo para o parlamento, "não tenho grande esperança que avance até às próximas eleições autárquicas, mas o Presidente da República ainda vai ter que ouvir os autarcas, queremos marcar uma manifestação junto do Palácio de Belém", afiançou.
O autarca lembrou que as juntas de freguesia e as populações "têm batalhado muito" para a desagregação "ir para a frente", pelo que "a decisão do Presidente da República não tem lógica nenhuma".
"Há certas freguesias, por exemplo as urbanas, que até podem estar agregadas, às vezes é tudo no mesmo edifício, mas as rurais não, as localidades ficam longe, os presidentes de junta estão a meio tempo e perde-se muito tempo para resolver assuntos", exemplificou.
O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.
O projeto de lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses" e afirma que esta foi a questão "decisiva" para o seu veto.
O chefe de Estado aponta "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo" e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é "contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias".
Marcelo Rebelo de Sousa recordou, contudo, que o parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012.
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