"Esperando que o passo ora dado corresponda às expectativas formuladas e dele se extraia as correspondentes lições, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no final do 4.º e 6.º anos de escolaridade", lê-se na nota publicada no 'site' oficial da Presidência da República.
O diploma em causa altera o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, para substituir, no artigo referente à avaliação, as provas de aferição pelas novas provas ModA.
O novo modelo de avaliação externa dos alunos, que já tinha sido apresentado em julho pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, põe fim às provas de aferição que se realizavam no final dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
Em alternativa, o Governo decidiu implementar provas de monitorização das aprendizagens apenas a Português, Matemática e a uma terceira disciplina rotativa a cada três anos no final do 1.º e 2.º ciclos.
O objetivo da tutela é que estas novas provas permitam a comparabilidade de resultados e, assim, a monitorização da evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
Estas provas vão realizar-se em formato digital, que os alunos estão a testar desde segunda-feira no âmbito das provas ensaio que vão realizar-se até ao final do mês de fevereiro para preparar as avaliações finais.
As provas oficiais vão depois realizar-se entre 19 de maio e 6 de junho.
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