Relação confirma penhora à Câmara de Idanha-a-Nova para pagar a artista

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) julgou improcedente o recurso interposto pela Câmara de Idanha-a-Nova à penhora do depósito bancário do município, num processo relacionado com a artista plástica Cristina Rodrigues.

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Lusa
17/02/2025 10:31 ‧ há 5 dias por Lusa

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Esta decisão surge depois de, em setembro de 2024, o Tribunal de Castelo Branco ter considerado improcedente a oposição à penhora deduzida pela Câmara de Idanha-a-Nova, mantendo a penhora do depósito bancário do município, num processo relacionado com a artista plástica Cristina Rodrigues.

 

No acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o TRC confirma a decisão do Tribunal de Castelo Branco, que havia julgado improcedente o incidente de oposição à penhora deduzido pelo executado município de Idanha-a-Nova, mantendo, em consequência, a penhora de um depósito bancário.

Em causa estava uma oposição à penhora do dinheiro [448 mil euros] de uma conta da Câmara de Idanha-a-Nova, que deu entrada, no tribunal competente, em abril de 2024, uma vez que o município entendia "não ser legal a cativação de valores públicos, nos moldes em que esta foi feita".

Tudo isto surgiu na sequência de um processo judicial que condenou o município de Idanha-a-Nova a pagar mais de 300 mil euros à artista plástica Cristina Rodrigues pelo facto de as obras de arte que lhe foram devolvidas estarem "inutilizadas".

Agora, o TRC veio julgar improcedente e confirmar a sentença proferida pelo Tribunal de Castelo Branco em setembro de 2024

No recurso interposto para o TRC, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova argumentava que "as penhoras efetuadas em sede de ação executiva violam os princípios da proporcionalidade e da adequação, em virtude de todas as contas bancárias por si tituladas terem sido objeto de penhora, "todas elas pelo mesmo montante, que é o do valor da execução e demais despesas prováveis. Isto, em lugar de ser apenas penhorada uma que apresentasse um valor depositado igual ou superior àquele".

Alegava ainda que, sendo uma pessoa coletiva de direito público, todo o seu acervo patrimonial "se destina ao cumprimento e à prossecução de fins públicos", razão pela qual, [em conformidade com o disposto no artigo 737º, n.º 1, do CPC], os depósitos bancários de que é titular são impenhoráveis.

Em substituição da penhora já efetuada no âmbito da ação executiva, o município indicou à penhora onze obras de arte criadas pela própria exequente, o que foi contestado pela mesma.

No acórdão, os juízes do TRC entendem que "o executado [município de Idanha-a-Nova] tem outro património, saldos positivos em outras contas bancárias, que até foram desbloqueadas, com o qual poderá solver -- porventura menos atempadamente, mas, como se viu, tal não basta para obviar à presente penhora - os seus compromissos patrimoniais", pelo que improcede o recurso e confirma a sentença proferida pelo Tribunal de Castelo Branco.

Esta decisão proferida no acórdão do TRC é irrecorrível.

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