Para o coletivo, nenhuma das testemunhas identificou, em audiência, os autores do assalto, que aconteceu, de facto.
"Não há prova da autoria dos factos", segundo o coletivo, o que terá sido causado por os autores do assalto estarem encapuzados.
De acordo com a acusação, durante o assalto, à saída de um banco no centro de Penafiel, no distrito do Porto, terão sido disparados pelos arguidos tiros de metralhadora contra um agente da PSP e um filho menor que estavam no local por acaso, e furtados cerca de 121 mil euros em dinheiro da mala do carro da vítima.
O veículo foi encontrado queimado em Alfena, no concelho de Valongo, no dia seguinte.
Os dois arguidos, Hélder Ribeiro, alegado ex-cabecilha do 'gang' de Valbom, e Rodrigo Castro, que foram agora absolvidos de tentativa de homicídio e assalto agravado, encontram-se detidos por factos relacionados com outros processos.
Outros quatro arguidos neste julgamento, alegadamente envolvidos em dois outros assaltos no Porto, a 02 novembro de 2017, e na Póvoa de Varzim, em abril de 2018, também foram absolvidos, por falta de provas.
Segundo o coletivo, foi provado que aconteceram os factos, mas "os elementos são pouco sustentáveis e não permitem concluir que foram os senhores", referiu a juíza-presidente, dirigindo-se aos arguidos.
Concluiu ainda que "o tribunal não julga suspeições, julga factos".
No final, em declarações aos jornalistas, Frederico Miguel Alves, advogado de Hélder Ribeiro, criticou a acusação, por entender que desde a fase de inquérito não havia provas que relacionavam o seu cliente com a prática dos factos, "como se provou em julgamento".
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