O acórdão, datado de 6 de fevereiro, revogou a decisão do Tribunal Cível de Santa Maria da Feira e, em consequência, decretou a providência cautelar que tinha sido intentada pela empresa contra dois homens que publicaram nas redes sociais "comentários ofensivos e rudes" dirigidos à requerente.
Em causa está o facto de um dos indivíduos ter visto a sua viatura reprovada numa inspeção realizada nas instalações da empresa, em 18 de janeiro de 2024, pelo facto de as características da mesma terem sido alteradas, tendo sido instalados amortecedores com molas de rebaixamento (não de origem), o que motivou a sua apreensão pela GNR em novembro de 2022.
Cerca de um mês depois, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes procedeu à devolução dos documentos da viatura e consequente levantamento da apreensão, concluindo que a substituição dos amortecedores originais pelos amortecedores que equipavam na altura o veículo não correspondiam a "um processo de alteração de características do veículo, uma vez que se tratará da substituição de equipamento original do fabricante por equipamento de substituição equivalente".
Ao contrário do decidido na primeira instância, os juízes desembargadores concluíram pela existência de "periculum in mora", considerando que a continuação da conduta dos dois homens pode implicar "uma perda de clientela por parte da requerente e provocar-lhe prejuízos de difícil reparação".
O TRP determinou assim que os dois homens se encontram impossibilitados de fazer declarações públicas difamatórias ou insultuosas, designadamente nas redes sociais Facebook, Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, Twitter, Reddit e Linkedin, sobre a requerente.
Os dois foram ainda condenados no pagamento diário da quantia de 1.500 euros por toda e qualquer publicação, nos media, nas plataformas, redes sociais e afins, bem como de 50 euros por cada comentário difamatório, insultuoso e/ou por cada republicação, a título de sanção pecuniária compulsória.
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