Marcelo Rebelo de Sousa, eleito Presidente da República há nove anos, usou 43 vezes o veto político e vetou cinco diplomas por inconstitucionalidades, na sequência de oito pedidos de fiscalização preventiva que submeteu ao Tribunal Constitucional.
Professor catedrático de direito, que liderou o PSD entre 1996 e 1999 e se distinguiu no comentário televisivo, Marcelo Rebelo de Sousa venceu as presidenciais de 24 de janeiro de 2016 com 52% dos votos expressos. Foi reeleito em 24 de janeiro de 2021 com 60,67%.
Um ano após a eleição, definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.
Desde que tomou posse, em 09 de março de 2016, já recorreu 43 vezes ao veto político: três em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021, 11 em 2023 e seis em 2024 e uma em 2025.
A grande maioria destes vetos incidiu sobre legislação da Assembleia da República, com um total de 34 decretos devolvidos ao Parlamento, o último dos quais aquele que pretendia desagregar 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, e que acabou reconfirmado pelo parlamento na quinta-feira.
Quanto a atos legislativos do Governo, nos oito anos e dez meses que leva na chefia do Estado, Marcelo Rebelo de Sousa vetou oito diplomas dos anteriores executivos do PS e um do atual executivo PSD/CDS-PP.
Além do decreto das freguesias, os outros dois vetos políticos na atual legislatura foram anunciados ambos em 28 de agosto do ano passado.
Nessa ocasião, vetou um decreto do Parlamento sobre o complemento de alojamento para estudantes do ensino superior, argumentando ser contraditório com outro regime sobre a mesma matéria, e um diploma do Governo sobre direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA), pedindo que fosse convertido em proposta de lei ou proposta de autorização legislativa, o que veio a acontecer.
Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar legislação do Parlamento - que, se reunir a maioria necessária, pode reverter os vetos - e 40 dias para decidir sobre diplomas do Governo. Se quiser recorrer preventivamente ao Tribunal Constitucional, pode fazê-lo no prazo de oito dias.
Depois de assumir funções, Marcelo Rebelo de Sousa levou quase três anos e meio até enviar um diploma para o Tribunal Constitucional.
No decurso dos seus dois mandatos, soma oito pedidos de fiscalização preventiva, dos quais cinco resultaram em inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional e consequentes vetos.
O primeiro foi submetido em 26 de agosto de 2019, para fiscalização preventiva de alterações feitas no Parlamento à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição - tendo em conta que normas deste regime tinham sido declaradas inconstitucionais em resposta a um recurso de deputados do PSD e CDS-PP.
O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do decreto em causa e o chefe de Estado, consequentemente, vetou-o, em 19 de setembro de 2019.
Marcelo Rebelo de Sousa fez dois pedidos de fiscalização preventiva sobre a morte medicamente assistida, em 18 de fevereiro de 2021, e 04 de janeiro de 2023, que levaram a vetos por inconstitucionalidades e a novos decretos do parlamento.
Em 29 de abril de 2023, perante um novo decreto, optou pelo veto político, sem o submeter ao Tribunal Constitucional. O Parlamento confirmou o diploma, impondo a sua promulgação.
O chefe de Estado suscitou também a fiscalização preventiva a legislação sobre cibercrime e conservação de metadados de comunicações eletrónicas, processos que levaram a vetos por inconstitucionalidades.
Os outros três pedidos de fiscalização incidiram sobre alterações legais relativas à cooperação policial internacional, a associações públicas profissionais e às regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas - matérias em que o Tribunal Constitucional decidiu pela não inconstitucionalidade.
Além destes oito recursos preventivos, o Presidente fez um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, em julho de 2021, sobre o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor. O parlamento alterou entretanto esse diploma através de um outro decreto, que foi promulgado em 03 de agosto de 2022.
Em março de 2021, a propósito de uma polémica sobre a chamada lei-travão, Marcelo Rebelo de Sousa expôs os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto, numa mensagem escrita, explicando que utiliza o que apelidou de "veto corretivo", um convite à retificação dos diplomas.
Segundo o chefe de Estado, perante dúvidas de constitucionalidade, tem procurado "uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição", optando, quando isso é possível, pela promulgação.
"Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição", explicou.
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