O acórdão, datado de 07 de março e consultado hoje pela Lusa, decidiu julgar improcedente, porque não provada a pronuncia, absolvendo os arguidos do crime que lhes tinha sido imputado.
Apesar de a ofendida apresentar lesões e emagrecimento aquando da sua saída da instituição, o coletivo de juízes, concluiu que não foi feita prova de que tais factos "tivessem como causa a omissão de cuidados prestados pelos arguidos, ou que a falta de funcionários determinasse essa mesma omissão".
O tribunal não deu como provado que no período em que a ofendida foi utente da instituição não havia funcionários suficientes para prestar adequadamente apoio aos idosos, nas tarefas como alimentação, higienização e mobilização dos idosos que não se movimentam sozinhos.
Não resultou igualmente provado que os idosos não autónomos, não eram alimentados devidamente, não sendo assegurada a higienização atempada dos mesmos e a sua mobilização e rotação na cama ou colocação em cadeiras durante o dia para não se encontrarem sempre na mesma posição.
Por outro lado, diz o tribunal, a enfermeira que cuidou da ofendida após a sua saída da instituição admitiu que as lesões apresentadas "eram típicas da patologia e da idade da mesma, sem conexão necessária e adequada com a falta de higienização atempada ou falta de rotação ou mobilização".
Durante o julgamento, o presidente da Fundação CESDA afirmou que a Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) "tinha mais funcionários do que aqueles que eram exigidos por lei".
"A lei estipula que tínhamos de ter 12 ajudantes de ação direta, mas com esse numero nós não conseguimos trabalhar", disse o arguido, acrescentando que em média havia sempre 15 ajudantes de ação direta para prestar os cuidados aos 45 utentes da instituição.
Este pastor da igreja metodista reformado realçou ainda que no período em causa tiveram uma inspeção da Segurança Social (SS), na sequência de uma reclamação, tendo sido detetada "uma irregularidade no número de funcionários, mas relacionada com o pessoal auxiliar de limpeza".
O processo surgiu na sequência de uma denúncia apresentada pelo filho de uma idosa, que se queixa de ter sido mal alimentada e sofrido diversas lesões enquanto foi utente da estrutura residencial, entre 2018 e 2020, devido à falta de funcionários para assegurar os cuidados aos utentes de forma adequada.
O caso foi arquivado pelo Ministério Público (MP), mas o assistente pediu a abertura de instrução, na sequência da qual veio a ser proferido o despacho de não pronúncia, por não ter sido detetada qualquer conduta dolosa perpetrada pelo lar contra os utentes, pese embora se tenha verificado "eventuais situações de negligência a nível da prestação de cuidados e assistência aos utentes por parte da respetiva instituição".
Inconformado com a decisão, o assistente recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP), que acabou por pronunciar para julgamento a Fundação e o seu presidente pelos factos descritos no requerimento de abertura de instrução.
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