Na sessão realizada hoje, ao longo do dia, no Tribunal Judicial de Évora, o arguido, de 45 anos, prestou declarações e foram realizadas as alegações finais, tendo, no final, o coletivo de juízas marcado para 17 de março, às 13:45, a leitura do acórdão.
No início do julgamento, em 17 de janeiro, o arguido escusou-se a prestar declarações, tendo, na altura, sido ouvidas gravações dos depoimentos que tinha antes prestado em interrogatório judicial e na fase de instrução, quando negou ter matado companheira, de 35 anos.
Na sessão de hoje, o homem, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas, afirmou ao tribunal que vivia com a então companheira há "oito ou nove meses", numa localidade do concelho de Elvas, distrito de Portalegre, sabia e acompanhava a gravidez e "nunca" seria capaz de a matar.
De frente para o coletivo de juízas e de costas para o público, onde se encontravam diversos familiares da vítima, o arguido demonstrou emoção, o que levou, por exemplo, o pai ou um dos irmãos da sua ex-companheira a abandonarem a sala de audiências.
O homem foi confrontado pela presidente do coletivo de juízes com factos constantes da prova, nomeadamente quando ele alegou que a relação "estava bem", mas existirem mensagens transcritas do seu telemóvel em que a vítima disse ter sido agredida por ele.
A juíza também quis saber porque é que o arguido disse que nunca viu o corpo, apenas lhe teriam dito que "estava muito cortada" e só viu fotografias no debate instrutório, mas em declarações prestadas antes à Polícia Judiciária o homem, que é caçador há uma década, referiu que é "diferente fazer a técnica de remate [técnica para matar] num animal do que num ser humano".
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) argumentou que o arguido tentou fazer vingar a tese de suicídio, ao invés de homicídio, e "sempre tentou virar os holofotes da justiça para outros que não ele mesmo", mas ficou "a nu" a sua atitude.
O que consta da pronúncia ficou provado em julgamento, disse o MP, sublinhando que "só" ao arguido "é que pode ser assacada a morte" da vítima, e com dolo, porque "quis marcar" a companheira e também o feto, pelo que defendeu a condenação.
Já o advogado da família da vítima, António Pinto Mateus, argumentou ter ficado provado em tribunal que "não pode ter sido suicídio" e pediu a condenação do arguido, pelos dois crimes, à pena de 25 anos de prisão.
Já na anterior sessão, o mesmo advogado tinha apresentado um pedido de indemnização por danos não patrimoniais em prol dos dois filhos da vítima, atualmente com 4 e 7 anos, num montante nunca inferior a 25 mil euros para cada um.
Nas suas alegações finais, o advogado do arguido, João Martins Leitão, reconheceu que "foi muito grave o que aconteceu", mas afiançou que o julgamento não dissipou as dúvidas sobre se ocorreu um suicídio ou um homicídio.
"A questão está em saber, com toda a certeza, se existiu homicídio e se foi este homem que o cometeu", disse, atribuindo ao tribunal a responsabilidade de fazer justiça.
O alegado homicídio ocorreu na manhã do dia 22 de junho de 2023, num local ermo designado como Alto do Bosque, na zona de Borba, no distrito de Évora, tendo o homem sido detido pela Polícia Judiciária em 27 de setembro desse ano.
De acordo com o MP, dias antes do alegado homicídio, o casal deslocou-se ao Alto do Bosque, para apanhar orégãos, tendo a mulher voltado sozinha ao local, na manhã de 22 de junho de 2023, e informado o companheiro.
Nessa manhã, o homem terá ido lá ter e, com um instrumento corto perfurante não especificado, atingiu a vítima no tórax, causando-lhe a morte. Antes de abandonar o local, pôs sangue da mulher numa navalha e colocou-a na mão direita da vítima, acusou o MP.
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