O arguido, de 39 anos, estava acusado de seis crimes de incêndio florestal, mas o coletivo de juízes deu como provados apenas dois.
Para esta decisão, o coletivo de juízes teve em conta as imagens das câmaras de videovigilância que "fotografaram o arguido a entrar e a sair nestes dois locais momentos antes de ter deflagrado o incêndio".
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares de dois anos de prisão e três anos de prisão que lhe foram aplicadas por cada um dos crimes.
O juiz presidente explicou ainda que o tribunal decidiu não suspender a pena, devido ao facto de o arguido não ter demonstrado qualquer juízo crítico relativamente aos factos, uma vez que optou por remeter-se ao silêncio.
O arguido, que irá manter-se em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da decisão, ouviu a sentença através de videochamada.
Durante o julgamento, o coletivo de juízes ouviu o inspetor da Polícia Judiciária (PJ) que coordenou o inquérito aos dois incêndios ocorridos em 11 e 26 de maio de 2024, em Macieira de Cambra, que disse que o arguido foi identificado através das câmaras de videovigilância que existiam no local.
A testemunha referiu que o arguido acabou por confessar os factos quando foi interrogado. "Ele confessou uma data de incêndios, muito deles que desconhecíamos e que nem nos tinham sido comunicados", afirmou.
O arguido, um trabalhador da construção civil residente em Vale de Cambra, foi detido em junho de 2024 pela PJ, com a colaboração do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural -- Zona Norte, formado por equipas multidisciplinares das autoridades policiais e da natureza.
Aquando da detenção, a PJ referiu que o detido estava fortemente indiciado da autoria de sete crimes de incêndio florestal, cometidos na localidade de Macieira de Cambra, Vale de Cambra, em abril e maio de 2024.
"Os incêndios terão sido provocados com recurso a chama direta, sem que o arguido aponte uma motivação específica", referiu a PJ, adiantando que estes incêndios colocaram em perigo uma mancha florestal significativa, bem como habitações e unidades fabris existentes na zona.
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