Ex-presidente do Cartaxo justifica pagamentos a bombeiros com deliberações de 1995

O ex-presidente da Câmara do Cartaxo Paulo Caldas disse hoje, em tribunal, que os pagamentos e gratificações a bombeiros obedeceram a tabelas aprovadas pelos órgãos municipais em 1995 e que confiou sempre nos serviços e nos vereadores com funções delegadas.

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© Facebook / Filipa Oliveira

Lusa
24/03/2015 14:35 ‧ 24/03/2015 por Lusa

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Paulo Caldas quis prestar declarações no início do julgamento em que é acusado, juntamente com a ex-vereadora Rute Ouro, da prática, em coautoria material e sob a forma continuada, de um crime de peculato, por pagamentos a bombeiros e assessores, usando indevidamente dinheiros públicos num total de aproximadamente 605 mil euros.

O antigo autarca justificou a nomeação, em 2005, do ex-presidente da junta de freguesia de Vale da Pinta para adjunto de comando na área de Proteção Civil e depois como assessor, o que legalmente não poderia fazer, pelas suas capacidades "operacionais", referindo o trabalho realizado no levantamento de dados essenciais à elaboração dos planos de proteção civil e de prevenção de incêndios.

Paulo Caldas afirmou nunca ter recebido qualquer alerta dos serviços ou do vereador com o pelouro dos Recursos Humanos sobre qualquer ilegalidade tanto na nomeação como nos pagamentos feitos, um total de 22.150 euros através de recibos como prestador de serviços na área da Proteção Civil, assegurando nunca ter procedido a qualquer delegação de competências nesta área.

O ex-presidente da Câmara do Cartaxo (funções que exerceu entre janeiro de 2002 e novembro de 2011) justificou ainda a nomeação precária, em 2006, do comandante dos bombeiros com a necessidade de assegurar o comando da corporação após a demissão do anterior responsável e numa altura em que se aproximava a época dos fogos florestais.

Paulo Caldas remeteu para os serviços e os vereadores com funções delegadas a responsabilidade sobre como eram processados os pagamentos e disse desconhecer que o concurso que havia excluído os elementos escolhidos para a equipa de comando havia sido anulado quando procedeu à nomeação definitiva.

Quanto às entregas patrimoniais às corporações de bombeiros municipais e de voluntários, sem qualquer base legal, no valor global de cerca de 504 mil euros, entre janeiro de 2005 e julho de 2008, Caldas declarou que os alertas do Tribunal de Contas referidos na acusação foram feitos já depois da inspeção da Inspeção Geral da Administração Local (IGAL), realizada em 2008 e 2009 e que veio dar origem ao presente processo.

A contestação apresentada pela defesa de Paulo Caldas refere a pertinência do processo do ponto de vista administrativo, por alegados pagamentos sem fundamento legal, mas contesta a acusação de desvio ilícito de verbas do município, considerando que da identificação de ilegalidades administrativas à prática de ilícitos criminais vai uma grande distância.

Sublinhando que os pagamentos foram efetuados por serviços efetivamente prestados ao município, a defesa entende que não pode ser imputado ao arguido um crime de peculato, referindo ainda o facto de o Tribunal de Contas ter reconhecido que Paulo Caldas agiu no entendimento de que os pagamentos eram legais, excluindo a existência de dolo.

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