Nas alegações finais hoje proferidas, a procuradora do Ministério Público considerou que ficou provado que o ex-autarca permitiu a construção de obras e a aprovação de projetos contornando pareceres da própria autarquia.
Em causa no processo estão alegadas violações do Plano Diretor Municipal (PDM), com duas situações ocorridas em terrenos classificados como reserva ecológica (REN) e agrícola (RAN), licenciamento de obras em zonas onde a construção não era permitida (construção de um prédio numa zona reservada a equipamentos públicos) e favorecimento dos requerentes em processos de licenciamento que não cumpriam todos os formalismos legais.
A procuradora criticou uma postura de que "os fins justificam os meios" demonstrada em Tribunal, e considerou que, mesmo tendo agido sem o propósito de prejudicar ou beneficiar alguém, o facto é que alguém saiu beneficiado com as decisões tomadas.
O advogado de Sousa Gomes afirmou que o que está em causa no processo são, quando muito, "irregularidades urbanísticas" e não crimes de prevaricação, o que implicaria a intenção explícita de prejudicar ou beneficiar alguém em concreto.
Para o mandatário do ex-autarca, nem essa situação ocorreu nem o interesse ou bem público foram lesados, antes tendo as decisões sido norteadas pela defesa do desenvolvimento do concelho.
Pedindo a absolvição de Sousa Gomes, que presidiu à Câmara Municipal de Almeirim entre 1990 e 2013, o advogado apelou a que se respeite a idade e o estado de saúde do ex-autarca e que se tenha em atenção o facto de este não ter tirado qualquer vantagem patrimonial nem ter prejudicado o interesse público.
No processo foi ainda constituído arguido um engenheiro civil que assinou os termos de responsabilidade em relação a dois projetos e que, apesar de o Ministério Público ter proposto a suspensão provisória do processo, fez questão de ir hoje a tribunal alegar inocência e defender a sua honra.
Invocando os mais de 30 anos de profissão, o técnico afirmou que assinou os projetos convicto de que cumpriam as normas e que nunca iria "manchar" a carreira por uma coisa "irrisória".
A leitura do acórdão ficou agendada para o próximo dia 21 de dezembro.