Uma menina de sete anos foi, esta segunda-feira, entregue ao pai, por decisão do Tribunal de Família e Menores de Faro, onde decorria o processo de regulação parental.
A circunstância de o progenitor estar a ser investigado pela Polícia Judiciária por suspeitas de abuso sexual levou a mãe, abrigada no Gabinete de Atendimento à Família (GAF) de Viana do Castelo, a pedir justiça.
Ao Notícias ao Minuto, a coordenadora da casa de abrigo confirmou que o processo por abuso sexual ainda está a decorrer, o que causa estranheza pela decisão do tribunal. “O processo ainda está em fase de inquérito, não foi arquivado nem deduzida acusação”, assegurou Leandra Rodrigues.
A menor, informou, está desde a tarde desta segunda-feira com o pai, que reside no Algarve. O despacho emitido pelo juiz aborda visitas esporádicas da mãe, que serão supervisionadas.
Segundo a psicóloga que coordena o GAF de Viana do Castelo, a mãe da criança tinha já apresentado uma denúncia por abuso sexual, que acabou por ser arquivada por a prova se ter revelado inconclusiva. A queixa foi repetida em junho de 2015, altura em que mãe e filha se mudaram para uma casa de abrigo.
Contactada pelo Notícias ao Minuto, a advogada Dulce Valada de Sousa admite que uma criança possa ser entregue ao pai investigado por este crime no caso de o processo ter sido arquivado e de as suspeitas se revelarem infundadas.
O mesmo não considera num caso em que o processo ainda esteja a decorrer. “Parece-me arriscado e estranho”, assume, dizendo que “gostaria de crer que nenhum juiz devolveria uma criança ao pai havendo indícios minimamente sérios”.
Em todo o caso, a advogada especializada em direito familiar reforça que “o juiz avalia supostamente o que é melhor para a criança” e esclarece que “há casos em que as suspeitas não tem fundamento”. “Não sabemos o que o juiz sabe”, alerta.
Da mesma forma pensa a pedopsiquiatra Ana Vasconcelos, que recorda que “muitas vezes mães em desespero fazem acusações infundadas”. A especialista prefere, por isso, acreditar na justiça, considerando que “nenhum juiz entregaria uma criança ao pai sabendo que este pode incorrer em atos de pedofilia”.