No dia 15 de março faz cinco anos que entrou em vigor a lei 7/2011, que permitiu que as pessoas trans pudessem mudar de nome e de sexo nos documentos de identificação independentemente de terem ou não concluído o processo clínico e cirúrgico de mudança de sexo.
O pedido só pode ser feito por cidadãos com mais de 18 anos que devem apresentar um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, elaborado por equipa multidisciplinar de sexologia clínica.
Nuno Pinto, da direção da ILGA, apontou que, na altura da publicação, a lei "foi absolutamente essencial", já que tinha como objetivo retirar estes processos dos tribunais e torná-los processos administrativos: "E nisso, a lei foi totalmente bem-sucedida".
"Outro objetivo era fazer o corte entre os processos clínicos, pelos quais as pessoas transexuais passam, e o reconhecimento legal da identidade", apontou o responsável.
Nessa matéria, contou Nuno Pinto, a ILGA tem acompanhado diversos casos, alguns "com bastante sucesso", e outros onde as pessoas têm tido "bastante dificuldade no reconhecimento legal por dificuldade nos processos clínicos", ou seja, em que as pessoas estão dependentes de um diagnóstico de saúde para poderem aceder à mudança de nome no registo civil.
Segundo Nuno Pinto, há casos de pessoas que, apesar de terem já dois diagnósticos clínicos para aceder a tratamentos hormonais, continuam sem o documento necessário para irem à conservatória.
Conhece também situações, relacionadas com pessoas trans que vivem no estrangeiro, em que por dificuldades nos consulados não conseguem tratar destes processos, mas também menores que já vivem de acordo com a sua identidade, mas que não podem mudar os documentos porque a lei só permite o acesso a maiores de 18 anos.
"Em 2010 a lei portuguesa foi das mais avançadas ao ter menos requisitos para aceder à mudança de nome, mas depois disso outros países deram o passo de fazer o corte total entre a clínica e a lei e permitir o acesso a menores, nomeadamente a partir dos 16 anos", apontou Nuno Pinto.
De acordo com o responsável, os direitos das pessoas trans têm evoluído muito rapidamente, ao mesmo tempo que "está em curso uma mudança de paradigma na clínica", com a Associação Americana de Psiquiatria a ter revisto, em 2013, o seu manual e ter extinguido o diagnóstico de perturbação de identidade de género.
Para a ILGA, a extinção desse diagnóstico veio demonstrar que "os profissionais de saúde não podem fazer diagnósticos da identidade".
"O que se faz em clínica, a partir de agora, é o diagnóstico do sofrimento clinicamente relevante e que justifica o acesso a tratamentos médicos como as hormonas e as cirurgias", apontou, criticando que a lei portuguesa continue a exigir o diagnóstico.
Pede, por isso, que haja uma alteração à lei 7/2011 que vá ao encontro das mudanças no paradigma clínico e que respeite a autodeterminação das pessoas trans, porque elas, melhor do que ninguém, "sabem quem são".
"Esta será a maior reivindicação, fazer o corte total entre a clínica e a lei", defendeu Nuno Pinto.
Entretanto, fonte do gabinete da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade adiantou que Catarina Marcelino já está a trabalhar com o Ministério da Justiça e com as Organizações não-Governamentais LGBTI para alterar o regime de identidade de género, estando a definir que questões podem ser tidas em consideração nessa alteração.