A informação foi dada pela ANSR à Lusa a propósito da polémica gerada em torno dos avisos que a concessionária de estacionamento do Porto passa aos automobilistas, mas a autoridade garante que a regra é válida para os privados que gerem o estacionamento pago na via pública de todo o país.
De acordo com a ANSR, atualmente nenhuma empresa pode "exercer a atividade de fiscalização" porque não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária "a agente de autoridade".
Essa função está prevista numa lei de 2014 mas, "enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal", insiste a ANSR.
Como tal, acrescenta, "não podem tais empresas exercer a atividade de fiscalização do estacionamento".
"Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação", sublinha a ANSR.
Quanto aos "avisos" que os funcionários das concessionárias de estacionamento deixam aos automobilistas a solicitar o pagamento do valor devido, a ANSR diz apenas que a questão ultrapassa a sua área de atuação.
"Os avisos extravasam o âmbito contraordenacional, pelo que não se trata do levantamento de auto de contraordenação rodoviária, sendo pois matéria fora da esfera de competências desta Autoridade", explicou aquela entidade.
De acordo com a ANSR, estão em causa "as portarias mencionadas no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro", que "ainda não foram publicadas".
A legislação determina que "o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da ANSR".
"Enquanto não for publicada a regulamentação não é possível tal equiparação", alerta a ANRS.
A ANSR lembra que este é um caso distinto do "pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito", que "pode fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal.
Podem, também "instaurar os competentes autos de contraordenação rodoviária", desde que "reúnem os requisitos legalmente definidos e mencionados".
Tal é feito "por ato administrativo expresso pelo presidente da Câmara ou por alguém por ele designado", esclarece a ANSR.
Os avisos de estacionamento que a concessionária do estacionamento do Porto deixa aos automobilistas tem gerado polémica, com a CDU a acusar na quinta-feira o presidente da autarquia, Rui Moreira, de "difamação", "falta de sentido democrático", "ataque à comunicação social" e conivência "com eventual extorsão de dinheiro".
Honório Novo, deputado da CDU na Assembleia Municipal do Porto, reagia a um comunicado em que a autarquia criticava a CDU por estar "contra a cidade do Porto".
Na origem do diferendo está outro comunicado, divulgado pela CDU do Porto na terça-feira, colocando em dúvida a legalidade da atuação da concessionária de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito a "fiscalizar e emitir avisos", por não ter sido publicada a portaria que dá aos privados competência para tal.
A Câmara do Porto reconheceu a ausência de regulamentação mas assegura que os avisos, para além de serem praticados "legalmente em todo o país", estão "previstos no Código Regulamentar do Município que, naturalmente, cumpre a Lei e foi aprovado em Assembleia Municipal".