O vazio legal das babysitters e as "leis levadas ao extremo" das amas

Segundo nos diz a lei, apenas as amas, aquelas que tomam conta de crianças dos 3 meses aos 3 anos, são reconhecidas pelo Estado. As babysitters por sua vez – se pensava que eram a mesma coisa, desengane-se – vivem uma realidade diferente. O Notícias ao Minuto foi tentar perceber as entrelinhas destes serviços que reúnem um clube cada vez alargado de pais.

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Inês Esparteiro Araújo
11/06/2016 09:32 ‧ 11/06/2016 por Inês Esparteiro Araújo

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Crianças

Importa que saiba primeiro que ao contratar uma babysitter enquanto vai ao cinema, ou simplesmente porque não consegue ir buscar os seus filhos mais cedo à escola, não é a mesma coisa do que estar à procura de uma ama. Estas últimas estão inseridas na lei, normalmente estão associadas a uma creche, enquanto as ‘sitters’ acabam por ser “um amigo da família”, que se deslocam a casa das famílias para fazer esse serviço.

“A relação que uma família estabelece com uma babysitter, é muito próxima – ela não esta propriamente a trabalhar para um patrão (…) É como se fosse uma amiga da família”. As palavras são de Sofia Van Zeller, dona da Terra do Nunca, empresa de babysitting e animação de festas.

E se por um lado Sofia gostaria de ver uma série de “instruções” para a atividade, escritas em papel, que pusessem os pontos nos i’s, por outro não sabe até que ponto isso resultaria.

“Em situações pontuais, devia haver uma série de instruções de até onde é que o cliente pode ir e até onde é que a babysitter pode e deve ir também. Há pessoas que se envolvem demais com as famílias e podem passar das marcas. (…) Mas tudo isto é uma coisa abstrata”.

"É um escândalo (…) É uma nova forma de torturar as pessoas psicologicamente"

Por sua vez, Romana Sousa, Presidente da Assembleia Geral da APRA (Associação dos Profissionais do Regime de Amas), queixa-se do oposto: “Já existe uma lei para as amas desde 1984, que diz respeito ao decreto de lei 158/34. O que o governo anterior fez foi um ajuste daquele decreto (…), que é levado "ao extremo".

Isto porque, no que diz respeito, “às condições de higiene e segurança habitacionais” para que as amas possam exercer esta atividade, constam infinitos pormenores. Diz o despacho, por exemplo, que as “as tomadas devem ser de alvéolos protegidos e estar a mais de um metro e meio de altura”, “as toalhas de mesa devem ser curtas” e os “móveis, estantes ou prateleiras devem estar fixados à parede”.

"É um escândalo o que estão a fazer connosco. Perseguem-nos até mais não para que deixemos a nossa profissão. (…). É um exagero", considera.

Estas amas a que a responsável se refere trabalham para instituições como a Segurança Social, Misericórdia ou IPSS (Instituições Privadas de Solidariedade Social) e oferecem o serviço de “creche familiar”. Todas elas trabalham sem contrato, nomeadamente Romana, que já cuida de crianças há 29 anos. “O eterno recibo verde que não dá direito a nada. As amas saem desta profissão sem nenhum direito”, queixa-se.

“As amas têm um serviço de creche familiar, as crianças circulam pelas nossas casas como se fossem nossos filhos, como se fosse a casa deles. (…). As amas estão a ser todas inspecionadas. Vêm as inspetoras que não nos conhecem, nunca nos viram, e só querem ver as mobílias, o seu tipo, não querem que a criança vá sozinha à cozinha… A nossa guerra é não aceitar isso.”

Acrescenta Romana que “as normas de segurança antes não estavam escritas (…). Quem é que vai pôr em minha casa tomadas a metro e meio de altura?! Ninguém! Só quem for fazer uma casa de raiz! (…) Isto é uma nova forma de torturar as pessoas psicologicamente. Há um termo, ‘mooling’, que é o que muitas amas estão a sofrer na pele", ilustra.

"Não sinto necessidade da existência de uma lei que proteja este trabalho"

Madalena toma esporadicamente conta de crianças pela Terra do Nunca, fez babysitting a vida toda pois tem “irmãos mais novos e vários primos”.

No seu entender, as babysitters deviam ter direitos acautelados. "O babysitting nem sempre é visto como uma ‘profissão’. Dizem até que no babysitting não se faz carreira. (…) Mas o facto de pertencer a uma empresa de babysitting ajuda, pois poderá ser uma ‘proteção’”.

Já Margarida, babysitter por conta própria, não pensa da mesma maneira. “Não sinto necessidade da existência de uma lei que proteja este trabalho. Talvez porque até hoje sempre que fiz este género de trabalhos, foi com pessoas de confiança". Ou seja, se houvesse lei, na prática pouco mudaria. 

 

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