Providência cautelar para suspender movimento de magistrados entregue

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) requereu hoje ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) a suspensão do movimento extraordinário de magistrados do MP deste ano, em providência cautelar dirigida ao presidente daquele tribunal superior.

Notícia

© Getty Images

Lusa
01/07/2016 14:17 ‧ 01/07/2016 por Lusa

País

Supremo

Na ação interposta, a que a agência Lusa teve acesso, o SMMP solicita ao presidente do STA que requeira perante o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a "adopção da providência cautelar de suspensão da eficácia das deliberações" relativas ao moviemnto extraordinário de magistrados do MP, bem como de "todos os actos subsequentes".

Em causa está o facto de até 12 de julho se realizar o movimento extraordinário de magistrados do MP, abrangendo transferências, eventuais promoções, colocações de procuradores-adjuntos e as vagas a preencher, assim como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos.

No pedido, o SMMP salienta que aquele movimento e magistrados é "inválido por razões de diversa natureza", violando "manifestamente alguns dos príncípios essenciais" da atividade do MP, designadamente os princípios da "estabilidade, da inamovibilidade e da especialização".

"É por tal razão que vem requerida a presente providência cautelar de suspensão da eficácia", lê-se na ação.

O SMMP refere que o movimento decretado procede à extinção de lugares de efetivos, à alteração do conteúdo funcional de diversos lugares, à criação dos quadros complementes de magistrados para procuradores e ao aumento do quadro complementar de procuradores-adjuntos, sendo "inválido, antes de mais, pela preterição de formalidades essenciais".

Assinala ainda que as vagas e lugares do movimento extraordinário de magistrados constam de um regulamento que "não estava, na data de abertura do movimento, em vigor", configurando tal uma "manifesta violação" das regras palicáveis a qualquer concurso.

"Na prática, alguns magistrados poderão não ter considerado as vagas a concurso (...) colocando-os em situação de desigualdade relativamente a outros magistrados", precisa o sindicato.

Quando a deliberação foi tomada pelo CSMP, o sindicato anunciou de imediato que ia impugnar judicialmente o movimento de magistrados por atentar "frontalmente" contra princípios básicos da estabilidade e da especialização.

"Existe um sério retrocesso na especialização, princípio que norteou toda a reforma da organização judiciária", disse então o SMMP, criticando o retrocesso "à polivalência e à flexibilidade de gestão com o pretexto de carência de quadros".

Na altura, o SMMP promoveu também um abaixo assinado a solicitar a criação de um curso excepcional de magistrados, observando que o quadro de magistrados é "manifesta e dramaticamente deficitário", a ponto de comprometer as diversas funções do Ministério, incluindo na área penal.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas