Condenado a pena de seis anos homem que tentou matar a filha
O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem a seis anos de pena em regime de internamento por tentar matar a filha de 28 anos, em Mira, distrito de Coimbra, a 24 de agosto de 2015.
© Reuters
País Mira
O juiz decidiu condenar o arguido a uma pena de seis anos, a ser cumprida em regime de internamento, com recurso a tratamento com "psicofármacos e psicoterapia", visto que o indivíduo, com cerca de 50 anos, apresenta "um quadro de distúrbio de personalidade, falta de controlo de impulsos" e alcoolismo.
Caso, durante os seis anos de pena, o arguido fique curado, irá cumprir a restante pena em regime de execução normal da pena de prisão, acrescentou o juiz do Tribunal de Coimbra.
O arguido, durante o julgamento, referiu que não era sua intenção matar a filha mais velha, apresentando uma confissão parcial dos factos, visto que apenas confirmou um golpe na perna da vítima, não referindo os restantes golpes, nomeadamente a tentativa de a atingir no peito.
O arguido, que era pintor na Câmara Municipal de Mira, terá entrado em depressão após a sua mulher e filha mais nova terem saído da residência onde moravam.
De acordo com a acusação a que agência Lusa teve acesso, o arguido terá pedido à sua filha mais velha, a 24 de agosto, que convencesse a mãe a regressar a casa.
Após a recusa da filha, o arguido agarrou na faca "da matança do porco" e desferiu um golpe na perna da filha e, posteriormente, tentou atingir a filha no peito, que agarrou a faca com as mãos.
A pena determinada pelo Tribunal de Coimbra teve em atenção o facto de o arguido ter "nesta fase da sua vida um quadro emocional que apresentava uma perturbação grave", referiu o juiz, sublinhando ainda que as consequências para a vítima "não foram especialmente relevantes do ponto de vista físico".
O juiz sublinhou ainda que teve em conta o depoimento da vítima, que não demonstrou "especial animosidade", aquando da audiência, e que se expressou "de forma precisa e coerente".
O Tribunal de Coimbra determinou ainda que seja substituída a prisão preventiva por "internamento preventivo", enquanto se aguarda pelo trânsito em julgado.
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