O MAVI "traduz-se na disponibilização de assistência pessoal em atividades de vida diária e de participação definidas pela pessoa com deficiência, contando com o apoio de retaguarda de centros de Apoio à Vida Independente", refere o documento, que está em consulta pública até 06 de março.
A primeira fase do modelo traduz-se em projetos-piloto para o período de 2017-2020, sendo que o "resultado da avaliação contribuirá para a definição de uma medida de política nacional de Apoio à Vida Independente em Portugal", adianta o documento disponível no site do Instituto Nacional para a Reabilitação.
Os beneficiários desta medida são a pessoa com deficiência de caráter permanente, atestada com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com 18 ou mais anos, e as pessoas com deficiência que se encontram ao abrigo de "um regime de tutela ou curatela".
O número de pessoas que irá beneficiar de assistência pessoal variará em função do nível de apoio, mas o Governo estima que possam vir a usufruir cerca de 200 pessoas.
Estão previstos três níveis de apoio, desde o apoio pontual (igual ou inferior a uma hora por dia), moderado (entre uma a três horas por dia) e elevado (três a oito horas por dia).
O financiamento dos projetos-piloto está condicionado à disponibilidade financeira do Programa Portugal 2020, estimando-se um valor de cerca de 15 milhões de euros.
Em consulta pública até 17 de março, também no site do INR, a Prestação Social para a Inclusão tem como objetivos "melhorar a proteção social" para as pessoas com deficiência ou incapacidade, "promover o combate à pobreza" e incentivar "à participação laboral e à autonomização" destas pessoas.
É dirigida a pessoas com 18 ou mais anos, com deficiência ou incapacidade permanente, congénita ou adquirida antes dos 55 anos, atestada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Podem igualmente requerer a prestação as pessoas com 55 ou mais anos, desde que a sua incapacidade tenha sido certificada antes dos 55 anos.
Numa fase posterior, com início previsto para 2019, a medida irá alargar a proteção social também à infância e juventude.
Segundo o documento, o montante pago ao beneficiário da nova prestação resulta da soma de três componentes: base, complemento e majoração.
A componente Base entrará em funcionamento ainda este ano e terá um valor de referência anual de 260 euros por mês, sendo os beneficiários as pessoas com incapacidade superior a 80%.
Para 2017, o limite máximo de acumulação de rendimentos da nova prestação com rendimentos próprios é de 5.084,30 euros por ano, para quem não aufira de rendimentos do trabalho e de 8.500 euros anuais, para quem tenham rendimentos de trabalho.
Os contributos e sugestões para o projeto Modelo de Apoio à Vida Independente devem ser enviados para MAVI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou MAVI.consulta.publica@inr.mtsss.pt e para a Prestação Social para a Inclusão para PSI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou PSI.consulta.publica@inr.mtsss.pt.