Câmara de Lisboa gasta 57 mil euros em cartolas para a passagem de ano
EGEAC - Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural de Lisboa celebrou um contrato no valor de 57 mil euros. O objetivo? Produzir cartolas para a passagem de ano.
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País EGEAC
A passagem de ano está a chegar e a Câmara Municipal de Lisboa, sob a égide de Fernando Medina, ‘tirou da cartola’ um evento que promete ficar na memória dos lisboetas. Mas não será apenas pelos espetáculos visuais ou até musicais. Esta passagem de ano ficará também eternizada pelos gastos de tesouraria na preparação do evento.
De acordo com a informação disponível do site de contratação pública Base.gov, a EGEAC - Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural de Lisboa celebrou um contrato com a empresa WHITESPACE CREATIVE COMMUNICATION, Unipessoal no valor de 57 mil euros (46.500 euros, mais IVA). O serviço, adjudicado no passado dia 7 de dezembro, tem como objeto o fornecimento de 30 mil cartolas.
A informação divulgada, num primeiro momento, pelo 'jornal i' dá conta de que no site se menciona a aquisição de 30 mil “cartolas plásticas brilhantes” e será dividida em 15 mil exemplares “de cor vermelha” e outros 15 mil exemplares de “cor preta”, sendo que o contrato inclui “todos os transportes, meios e recursos necessários à prestação de serviços”.
Mas, após consulta nossa ao final da manhã, o site especificava apenas que o referido contrato visa “22000000-0, Material impresso e afins” .
Em declarações ao Notícias ao Minuto, a assessoria de imprensa da EGEAC confirmou que o contrato de ajuste direto visa, efetivamente, o fornecimento de 30 mil cartolas para o evento ‘Super Ano Novo’. No entanto, “o pagamento será feito integralmente por um sponsor. Embora saia naturalmente do orçamento da Câmara, este montante é coberto na íntegra por um patrocinador”, garantiu a porta-voz.
O ajuste direto, refira-se, trata-se de um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante, neste caso a EGEAC, convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta. O Código da Contratação Pública (CCP) não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar.
Neste caso em concreto, foi aplicado o ajuste direto porque, como prevê a alínea a), do nr.º 1 do artigo 20 do CCP, esta figura jurídica é permitida no caso da "celebração de contratos de valor inferior a (euro) 75.000".
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