PS garante aplicação de acórdão para rever reformas de pensionistas
O deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro assegurou hoje que o PS e o Governo vão "cumprir escrupulosamente" o acórdão do Tribunal Constitucional que obriga à revisão dos cálculos de reformas de perto de 100 mil pensionistas.
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Política Barbosa Ribeiro
"O PS considera que o acórdão do TC, que vem declarar inconstitucional o n.º 1 do artigo 43 do Estatuto da Aposentação, merece uma profunda reflexão dos agentes políticos, mas sobretudo por parte de quem, em 2012, aprovou uma norma que é considerada inconstitucional. O silêncio de PSD e CDS contrasta coma forma como governaram contra a Constituição. Se já tínhamos orçamentos inconstitucionais, temos agora uma novidade: inconstitucionalidades retroativas que têm de ser resolvidas", afirmou, no parlamento.
Na passada semana, o TC declarou inconstitucional uma norma que prevê que as pensões sejam calculadas de acordo com as regras em vigor no momento em que o pedido é despachado pela Caixa Geral de Aposentações, em vez do momento em que o pedido de reforma é solicitado, podendo os cerca de 100 mil funcionários públicos que se reformaram desde 2013 ter sido prejudicados por formas de cálculo menos benéficas entretanto aprovadas.
"O PS e o Governo irão cumprir escrupulosamente o acórdão do TC. Neste momento, ainda não é possível determinar o número completo de pensionistas que serão abrangidos por uma revisão retroativa da sua reforma. Desde então, já mais de 100 mil trabalhadores solicitaram a sua pensão. Vamos fazer um levantamento e há a garantia de que nenhum trabalhador tem de apresentar qualquer tipo de requerimento. Será feito automaticamente. Nos próximos dias serão apresentados os montantes que ainda não temos estimados do ponto de vista orçamental, relativamente aos acréscimos que terão de ser feitos", continuou Barbosa Ribeiro.
Para o parlamentar do PS, "o acórdão do TC é abstrato e não limitado temporalmente".
"O nosso entendimento é que tem de ter retroativos a 01 de janeiro de 2013. É isso que faremos, entre 01 de janeiro de 2013 e o momento presente de saída do acórdão, revendo todas as condições em que há um deferimento entre o momento de pedido da reforma e o momento de atribuição da reforma, quando essas condições pioraram a expetativa do pensionista relativamente ao montante e valor da reforma", assegurou.
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