Em comunicado enviado à Lusa, o Partido Socialista afirmou entender a "ação do governo como a forma apropriada de compatibilizar o exercício do direito à greve como o exercício dos demais direitos dos trabalhadores e da população em geral".
"Sublinhamos que o governo agiu com proporcionalidade, só nos sectores, nas regiões, nos âmbitos em que se constata efetivamente a necessidade de obviar ao incumprimento dos serviços mínimos", refere.
O PS sublinhou ainda que "continua a defender o direito à greve" e "rejeita qualquer tentativa oportunista de tentar aproveitar esta situação para introduzir alterações legislativas que visem atacar o direito à greve ou que pretendam condicionar indevidamente o exercício desse direito".
No comunicado, o PS assinalou que foi a "falta de cumprimento dos serviços mínimos na greve dos motoristas" que "conduziu à necessidade" de decretar a requisição civil.
O Governo decretou segunda-feira ao final da tarde a requisição civil, alegando o incumprimento dos serviços mínimos, no primeiro dia da greve dos motoristas de mercadorias e de matérias perigosas, alegando incumprimento dos serviços mínimos fixados.
A portaria que efetiva "de forma gradual e faseada" a requisição civil dos motoristas em greve visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural.
Outra portaria estabelece que os militares das Forças Armadas podem substituir "parcial ou totalmente" os motoristas em greve e a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural.
A greve que começou na segunda-feira, por tempo indeterminado, foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), com o objetivo de reivindicar junto da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) o cumprimento do acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.