A proposta do PCP foi aprovada com a abstenção do PSD e os votos a favor de todos os outros partidos, enquanto a proposta do Bloco de Esquerda com o mesmo objetivo foi rejeitada.
Os deputados também aprovaram uma proposta de lei do PSD, de alteração da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança tutelados pelo Ministério da Administração Interna (MAI).
O diploma propõe, "para efeitos de acompanhamento pela Assembleia da República", que o Governo inclua no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) um capítulo contendo "a informação necessária ao controlo da execução das medidas previstas na atual lei, designadamente a pormenorização das dotações respeitantes a cada projeto, dos contratos efetuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes".
Numa nota justificativa junta à proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o PCP salienta que "as forças e serviços de segurança, e particularmente as de maior dimensão e com maiores responsabilidades no combate à criminalidade em geral e à garantia da segurança e tranquilidade das populações, têm vindo, desde há vários anos, a perder efetivos em termo reais".
"Para garantir as reposições do número de efetivos existentes há uma década, impõe-se um grande esforço de admissão de novos profissionais nestas forças de segurança" e, nesse sentido, "o PCP considera que, para 2020, se impõe um objetivo exigente de recrutamento que não se traduza do adiamento de uma reposição de efetivos que tem caráter urgente".
Já o diploma do PSD "estabelece a programação das medidas respeitantes aos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob a tutela do MAI para os anos de 2017 a 2021, bem como o financiamento, a forma de execução e as regras em matéria de acompanhamento dessa execução".
"Com a presente alteração pretende-se uma informação mais detalhada quanto ao cumprimento da programação e dos objetivos que foram definidos na lei, designadamente quanto à execução dos projetos de infraestruturas e equipamentos nela previstos", lê-se na proposta.
Nesta alteração ao OE 2020, o PSD quer que o artigo 4.º da Lei n.º 10/2017, de 03 de março (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do MAI) tenha a seguinte redação: para efeitos de acompanhamento por parte da Assembleia de República, o Governo deve incluir no RASI "um capítulo contendo a informação necessária ao controlo da execução das medidas previstas na presente lei, designadamente a pormenorização das dotações respeitantes a cada projeto, dos contratos efetuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes".