O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas o parlamento vai votar alterações ao diploma apresentadas por várias forças partidárias.
Além das alterações propostas por PS, PSD e Chega, no dia em que foram recusados os projetos de resolução de BE, PCP, Livre e PAN para a cessação da vigência do decreto-lei, também BE, Livre e IL entregaram propostas de alteração, a serem votadas na quarta-feira, na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, antes de subirem a plenário.
A proposta do Livre, na nota expositiva, considera que as alterações ao RJIGT em vigor "contrariam as boas práticas de ordenamento do território, ao flexibilizar as regras para a reclassificação de solos rústicos em urbanos".
Embora tenha defendido a revogação do diploma, o partido, numa ótica de "minimização dos riscos", propõe que a reclassificação para solo urbano deve incluir a demonstração da "indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente", o impacto nas infraestruturas e previsão dos encargos para o seu reforço, além "da viabilidade económico-financeira da proposta", com identificação das fontes de financiamento.
O Livre propõe também a retirada da possibilidade de construção de alojamentos agrícolas fora dos aglomerados, a impossibilidade de construção em todas as zonas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, independentemente dos regimes de proteção, e em todos os terrenos da Reserva Agrícola Nacional (RAN), e não apenas nas classes A1 e B.
A reclassificação dos solos deve ser fundamentada em parecer técnico dos serviços municipais e "parecer vinculativo" da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), admitindo-se a reclassificação na RAN e Reserva Ecológica Nacional (REN) apenas se for demonstrado que a alteração supera de forma considerável o benefício de manter a função e valores ecológicos ou contributo para a preservação dos recursos naturais.
O município possui direito de preferência na transmissão de prédios ou de frações construídas em solos reclassificados e, nos casos de terrenos de propriedade não exclusivamente pública, as alterações dependem de parecer vinculativo da CCDR, enquanto a possível prorrogação do regime é precedida de discussão na Assembleia da República e "consulta pública" com "duração mínima de 30 dias".
A proposta da IL defende que "os municípios podem determinar a reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, sempre que a finalidade seja habitacional ou conexa", desde que "pelo menos 700/1.000 da área total de construção acima do solo se destine a habitação", retirando a menção a "pública, ou a habitação de valor moderado".
A existência ou a garantia de "infraestruturas gerais e locais" também é suficiente, deixando cair a necessidade de "equipamentos de utilização coletiva" e de "espaços verdes adequados".
Os liberais propõem ainda a eliminação da "possibilidade de majoração até 20 % do índice de construção aplicável em áreas específicas a delimitar pela alteração simplificada", na condição da percentagem da área total de construção correspondente à majoração ser afeta a habitação.
Na nota justificativa, a IL refere que pretende "retirar as burocracias que afastem a possibilidade de tornar este projeto de simplificação de requalificação de solos efetivamente uma legislação para construir habitação, sem tiques dirigistas que afetam a efetividade da medida".
Na proposta do Chega é defendido que a prevista reclassificação do solo fundamentada em parecer técnico seja "de entidade independente ao município com competência técnica para o efeito", e acrescenta-se que a reclassificação de terrenos "da REN e Reserva Agrícola Nacional [RAN]" seja "acompanhada de relatório técnico detalhado" com "análise de impacte ambiental, social e económico" e "justificação da necessidade da reclassificação".
Nos solos da REN e RAN acrescem ainda "pareceres vinculativos" e convocação pela câmara municipal de conferência procedimental, antecedida de consulta pública por, no mínimo de 20 dias do projeto de deliberação, para ser submetido à assembleia municipal, e que o valor moderado "não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel".
O BE propõe que, no artigo relativo às condições para a alteração de terrenos rústicos, "a reclassificação para solo urbano" não pode "abranger solos em áreas sensíveis, na REN ou na RAN".
Leia Também: "O que nos une e unirá, Brasil e Portugal, é incomensurável"