Eleições em maio ou junho só com dissolução do Parlamento
Eleições legislativas em maio ou junho, como sugerido pelo Presidente da República, implicariam a dissolução do Parlamento, dentro do quadro da atual Constituição, segundo constitucionalistas contactados pela agência Lusa.
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A antecipação das eleições para maio ou junho do último ano da legislatura "não pode ser", disse Jorge Miranda à Lusa, quando questionado sobre a sugestão do Presidente da República.
Na segunda-feira, o Presidente da República sugeriu aos partidos que ponderem uma alteração da lei para que as eleições legislativas se realizem normalmente em maio ou junho, para evitar atrasos na entrada em vigor do Orçamento do Estado.
Jorge Miranda, um dos 'pais' da Constituição da República Portuguesa, sublinhou que o Presidente da República tem competência para convocar eleições, mas que "a legislatura tem quatro anos" e que, a haver uma antecipação para maio ou junho, só com a dissolução do parlamento prevista na lei.
A ser antecipadas e sem alterações à Constituição, as eleições para uma nova legislatura teriam que cumprir a Lei Eleitoral em vigor, ou seja, ser realizadas entre dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro.
"Em vez de ser o primeiro domingo de outubro, teria que ser o último domingo de setembro, agora antecipar para maio isso não é possível", acrescentou Jorge Miranda.
O artigo 174º da Constituição Portuguesa estabelece ainda que a sessão legislativa "tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de setembro".
Em ano eleitoral, lembrou o constitucionalista José Vieira de Andrade, a sessão legislativa é sempre mais curta e com eleições a outubro, iniciando trabalhos "em função da data eleitoral", já depois do dia estabelecido pela Constituição.
José Vieira de Andrade defendeu que o "fundamental" seria alterar a Lei Eleitoral e que se o período eleitoral fosse antecipado "o suficiente", conseguir-se-ia iniciar a sessão legislativa a dia 15 de setembro, como dita a Constituição.
O constitucionalista Paulo Otero notou que apesar de o Presidente ter sempre o poder de dissolução da Assembleia, esta decisão pode debilitar a sua posição caso a "maioria dos partidos ou um número significativo" for contra a vontade do chefe de Estado.
Paulo Otero defendeu, a este propósito, a importância do "consenso" do ponto de vista político e jurídico, referindo que para dissolver o parlamento o Presidente tem que convocar os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado.
O Presidente só estaria impedido dissolver a Assembleia da República nos últimos seis meses do seu mandato e nos primeiros seis meses após a eleição da Assembleia da República, sublinhou.
O artigo 173º da Constituição diz que "a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições", havendo ainda um prazo de 10 dias para a apresentação do programa do governo, submetido à apreciação da AR.
Entre a formação do Governo, a aprovação do Orçamento do Estado e a sua entrada em vigor, o período médio em legislaturas anteriores tem sido de cerca de seis meses.
Dentro do quadro legislativo atual, cumprindo a Constituição e a Lei Eleitoral, mesmo com a antecipação das eleições para setembro, o Orçamento do Estado não entraria em vigor em janeiro do ano seguinte, tal como sugerido pelo Presidente aos partidos.
Alguns partidos políticos já reagiram ao desafio de Marcelo Rebelo de Sousa, com o PS e o PSD recetivos à sugestão e o PCP a manifestar-se contra precisamente por não querer uma revisão da Lei Fundamental.
O PS considera que a realização de eleições legislativas em maio ou junho, em vez do período compreendido entre setembro e outubro, apresenta "muitas vantagens" para o país, permitindo uma preparação atempada do primeiro orçamento da legislatura.
O PSD manifestou disponibilidade para "fazer uma reflexão" sobre uma eventual alteração ao calendário das legislativas, mas quer incluir o tema numa discussão mais ampla sobre o sistema eleitoral.
Já o PCP, considerou que a sugestão do Presidente da República de alterar a lei para que as eleições legislativas se realizem em maio ou junho "não é suficientemente relevante" para se fazer uma revisão constitucional.
A sugestão de Marcelo Rebelo de Sousa foi feita na segunda-feira, em declarações aos jornalistas, à margem de uma iniciativa cultural no Palácio de Belém.
"Um dia mais tarde os partidos terão de pensar nisso. Não sei se é preciso mudar a Constituição, se é preciso só mudar a lei", observou o Presidente da República, assinalando que, atualmente, "de cada vez que há eleições em outubro, fica-se durante seis meses, pelo menos, sem um Orçamento e a funcionar com duodécimos do ano anterior.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que "a sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se em 15 de setembro" e que "a legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas".
A lei eleitoral para a Assembleia da República determina que as eleições legislativas se realizam "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro".
"Com eleições em outubro, nunca haverá Orçamento antes de fevereiro, março. Há quatro anos foi em final de março, não sei se chegou a ser em abril, e o decreto-lei de execução orçamental entra em vigor três meses depois. Portanto, não é possível executar o Orçamento praticamente até dois terços do ano, ou mais de metade do ano", reforçou o chefe de Estado.
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