Há enquadramento legal para adotar "medidas para prevenir contágio"

O primeiro-ministro defendeu hoje que o país está dotado de enquadramento legal para tomar "medidas que se revelem necessárias para prevenir o contágio" num cenário de "transmissão comunitária" do covid-19, sublinhando que "o pior vírus" é o do "alarme social".

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Lusa
04/03/2020 15:30 ‧ 04/03/2020 por Lusa

Política

Covid-19

"Quer a Lei de Bases da Saúde, na sua base 34, quer a Lei 81/2009, preveem a possibilidade, a título excecional, de 'separação de pessoas que não estejam doentes [...] de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação'. Existe, pois, enquadramento legal para a adoção das medidas que se revelem necessárias para prevenir o contágio num cenário de transmissão comunitária do vírus", defendeu António Costa.

O chefe de Governo falava na Assembleia da República numa intervenção inicial no debate quinzenal inteiramente dedicada à epidemia do novo coronavírus, sublinhando que essas "medidas devem sempre observar o princípio da proporcionalidade, sendo adotadas de forma gradual e apenas em caso de necessidade", "até porque o pior vírus é mesmo o do alarme social".

"Quero, a este respeito, louvar o civismo que os portugueses têm demonstrado e o sentido de responsabilidade com que têm sabido lidar com este fenómeno. Quero também agradecer todo o empenho e mobilização dos profissionais de saúde, que pude testemunhar diretamente em várias ocasiões ao longo dos últimos dias, e manifestar plena confiança no seu trabalho", declarou.

O deputado único do Chega, André Ventura, anunciou que entregará hoje um projeto de revisão constitucional para alterar o artigo 27.º da Lei Fundamental de forma a permitir o "internamento compulsivo", em casos como o da crise do Covid-19.

No seu artigo 27, a Constituição permite atualmente "o internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente".

De acordo com a Constituição, "apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias" e as alterações à Lei Fundamental têm de ser aprovadas por uma maioria de dois terços.

Hoje no parlamento, António Costa sublinhou que "a prioridade de saúde pública, neste momento, tem de ser a prevenção dos riscos de contágio, com vista à contenção da epidemia" e que "o protocolo de atuação poderá variar, em função da gravidade da situação e da evolução que a epidemia venha a ter" no país, "desde o internamento hospitalar, ao isolamento profilático em casa ou mesmo à quarentena por determinação das autoridades competentes".

O líder do executivo começou a sua intervenção perante os deputados dirigindo aos portugueses "um apelo à vigilância e à adoção de comportamentos responsáveis, mas também uma mensagem de serenidade e de confiança nas nossas autoridades de saúde pública e no Serviço Nacional de Saúde".

Lembrando que o país registou desde o início da semana os primeiros casos positivos de Covid-19, deixou uma "primeira palavra" de "solidariedade para com aqueles que se encontram doentes ou infetados pelo vírus, bem como os respetivos familiares e amigos".

Costa garantiu que, "desde a primeira hora, tudo tem sido feito para garantir uma resposta adequada" e elencou uma série de medidas e diligências, desde a operação de repatriamento dos portugueses que se encontravam em Wuhan, na China, ao apoio diplomático aos cidadãos nacionais do barco atracado no Japão, até ao dispositivo de resposta montado pela Direção-geral de Saúde.

Esse dispositivo passou pela criação de uma 'task force' para o novo coronavírusativação dos hospitais de referência, reforço de 100 enfermeiros na linha Saúde 24, criação de uma linha de apoio ao médico, bem como medidas preventivas nos voos provenientes da China e de Itália.

"Com cinco casos positivos até ao momento, encontramo-nos ainda numa fase de contenção da epidemia, embora se trate já de uma contenção alargada. Isso significa que os meios inicialmente mobilizados têm vindo a ser progressivamente reforçados", sustentou.

O primeiro-ministro referiu, assim, a ativação de quatro hospitais de segunda linha e a colocação de seis hospitais em estado de prontidão, a identificação de cerca de "2.000 camas de isolamento que podem ser disponibilizadas, 300 das quais em cuidados intensivos", sendo oito os laboratórios habilitados a realizar testes ao novo coronavírus.

"O SNS dispõe de uma reserva estratégica de dois milhões de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, a que se soma um 'stock' de 1,6 milhões de máscaras da Cruz Vermelha Portuguesa, que se destinam a ser utilizadas essencialmente por profissionais de saúde e pessoas infetadas ou em avaliação, uma vez que a sua utilização pela população em geral não é aconselhada. O 'stock' de medicamentos do SNS foi também reforçado em cerca de 20%", referiu.

O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou cerca de 3.200 mortos e infetou mais de 93 mil pessoas em 78 países, incluindo cinco em Portugal.

Das pessoas infetadas, cerca de 50 mil recuperaram.

Além de 2.983 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América, Filipinas e Iraque.

Um português tripulante de um navio de cruzeiros está hospitalizado no Japão com confirmação de infeção.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou cinco casos de infeção, dos quais quatro no Porto e um em Lisboa.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para "muito elevado".

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