Correio: PAN quer entregas de encomendas gratuitas para doentes e idosos
O PAN apresentou hoje uma proposta de alteração ao diploma do Governo sobre a notificação postal, para garantir a gratuitidade da entrega de encomendas de farmácia ou produtos ortopédicos a idosos ou pessoas infetadas com o novo coronavírus.
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Política Covid-19
A proposta, que deu hoje entrada na Assembleia da República, pretende que a lei estabeleça "um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença covid-19".
O novo ponto, relativo ao regime excecional de encomendas, prevê que passem a ser gratuitos os envios provenientes de alguma "farmácia, local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, estabelecimento de produtos médicos e ortopédicos, oculista, estabelecimento de produtos naturais e dietéticos ou estabelecimento de venda de alimentos para animais de companhia".
A gratuitidade abrange destinatários doentes com covid-19 ou em vigilância ativa, maiores de 65 anos, pessoas imunodeprimidas, com doenças crónicas ou consideradas doentes de risco, como "os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos", refere o PAN.
De acordo com a proposta do partido, cabe ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações garantir que isto é posto em prática "no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei".
Se for aprovada, o PAN quer que esta exceção vigore até "à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2".
A proposta de lei do Governo prevê a suspensão das assinaturas aquando da entrega de correio registado, sendo substituídas pela identificação verbal do recetor, e pela recolha do número de identificação.
Caso alguém se recuse a fornecer estes dados, "o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente", e a pessoa é notificada.
O Governo aponta também que "as citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação".
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 428 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 registadas como infetadas.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa quatro mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.
Portugal está em estado de emergência desde 19 de março, que deverá ser renovado esta semana por um novo período de 15 dias.
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