Em declarações à Lusa, o deputado Carlos Peixoto referiu que na proposta de lei do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia - aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e que será debatido no parlamento na quinta-feira - o Governo "retira qualquer menção ao prazo de vigência" do diploma sobre a flexibilização de penas.
"Ou seja, ficamos sem saber quando é que os reclusos têm de regressar às cadeias", apontou, referindo-se, por exemplo, aos casos do alargamento do prazo das saídas precárias.
Para prevenir essa situação, o PSD quer que seja introduzido um novo artigo na lei para que a flexibilização de penas cesse a sua vigência "quando cessar a situação de calamidade".
O diploma que estabeleceu um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional mereceu desde o início a oposição do PSD, que votou contra por discordar do perdão de pena.
Os sociais-democratas defendiam, em alternativa, um regime excecional de prisão domiciliária que se aplicaria apenas aos reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, aos que tivessem patologias que as autoridades de saúde classificam como de maior risco (como imunodeprimidos ou doentes oncológicos) e ainda a grávidas ou mulheres acompanhadas por filho menor de três anos de idade.
Nas propostas de alteração ao diploma do Governo hoje entregues, os sociais-democratas propõem ainda que fiquem suspensos até dois meses, após o fim da situação de calamidade, a produção de efeitos da revogação e da oposição à renovação de contratos de arrendamento, e também quando é efetuada pelo senhorio.
Os sociais-democratas querem também alterar uma disposição do diploma do Governo sobre despedimentos ilícitos, que prevê que quando a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) verificar indícios dessa prática o contrato de trabalho não cessa, mantendo-se todos os direitos das partes, incluindo a remuneração do trabalhador.
"Nós entendemos que isso é inadmissível, terá de ser um juiz de trabalho a determinar a ilicitude ou não de um despedimento", justificou o deputado social-democrata, considerando que a ACT "não tem nem autoridade nem legitimidade" para tal.
No que se refere ao funcionamento dos tribunais, os sociais-democratas admitem que certas diligências, como a inquirição de testemunhas, possam ser feitas por videoconferência, mas querem que tal aconteça, por regra, em tribunais (ou onde corre o processo ou no local de residência da pessoa envolvida), considerando que uma videochamada feita a partir do domicílio não oferece as mesmas garantias legais.
A exceção serão pessoas que pertencem aos chamados grupos de risco, que o poderiam a partir do seu domicílio profissional ou legal.
O PSD defende ainda que os tribunais sejam dotados dos meios necessários, a nível de equipamento de proteção individual, para que a sua falta não possa ser invocada como fundamento de adiamento de julgamentos.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 247 mil mortos e infetou mais de 3,5 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Em Portugal, morreram 1.063 pessoas das 25.524 confirmadas como infetadas, e há 1.712 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.