"Não se pode invocar argumentos de constitucionalidade no veto político"

Vital Moreira defende que o argumento usado por Marcelo para vetar a lei que estendia os apoios a sócios-gerentes "é pertinente", mas "não compete ao Presidente da República utilizá-lo para vetar politicamente um diploma submetido a promulgação".

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Melissa Lopes
24/06/2020 08:00 ‧ 24/06/2020 por Melissa Lopes

Política

Vital Moreira

O Presidente da República devolveu ontem ao Parlamento, sem promulgação, o decreto-lei que estendia os apoios relativos à situação epidemiológica a sócios-gerentes, argumentando que a "questão tem suscitado dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da "lei-travão", ao poder envolver "aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor". 

No entender do constitucionalista Vital Moreira, o argumento constitucional usado por Marcelo e "é pertinente". No entanto, "não compete ao PR utilizá-lo para vetar politicamente um diploma submetido a promulgação".

O ex-eurodeputado explica que "a Constituição distingue claramente o veto político, por objeções de natureza política, e o veto constitucional, por inconstitucionalidade do diploma, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não se verificou".

Tendo isso em conta, sublinha Vital, "os principais comentadores da Constituição convergem no entendimento de que não se pode invocar argumentos de constitucionalidade no veto político", sustentando, num artigo publicado no blogue Causa Nossa, que "face ao veto político, a Assembleia da República poderia confirmar o diploma por maioria absoluta, obrigando o PR promulgar um diploma inconstitucional, o que é não faz sentido (e o que não poderia ocorrer se se tratasse de veto por inconstitucionalidade)".

Vital Moreira considera ainda que Marcelo devia "limitar-se" a justificar o veto, sem fazer sugestões aos partidos. No caso, o que o Presidente sugeriu, no entender do constitucionalista, pode efetivamente tornar-se num problema de constitucionalidade.

"O PR sugere que os partidos interessados possam reintroduzir a medida em causa no orçamento suplementar em debate na AR. Sucede, porém, que, a ter em conta o parecer técnico que o Governo enviou à AR sobre os limites do poder dos deputados quanto ao orçamento suplementar, eles não podem propor aumentos de despesa, pelo que se o fizessem, poderiam pôr em causa a constitucionalidade do próprio diploma...", argumenta. 

O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e do PAN e votos favoráveis das restantes bancadas.

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