Conselho de Estado reúne-se na quinta-feira por videoconferência

O Conselho de Estado vai reunir-se na quinta-feira, por videoconferência, para analisar a situação económica e social do país, quatro meses depois da sua última reunião, que antecedeu a declaração do estado de emergência.

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Lusa
22/07/2020 17:26 ‧ 22/07/2020 por Lusa

Política

Covid-19

 

De acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, o órgão político de consulta do chefe de Estado vai reunir-se a partir das 16:00 de quinta-feira.

Na mesma nota, lê-se que "a reunião do Conselho de Estado decorrerá por videoconferência, estando o Presidente da República no Palácio de Belém", onde "não haverá presença de órgãos de comunicação social".

Fonte da Presidência da República adiantou à agência Lusa que o tema da reunião será a situação económica e social do país.

A anterior reunião do Conselho de Estado aconteceu no dia 18 de março, também por videoconferência, para analisar a situação decorrente da pandemia de covid-19 e a eventual declaração de estado de emergência, que em seguida foi proposta pelo Presidente da República ao parlamento, e vigorou entre 19 de março e 02 de maio.

Neste período, os membros do Conselho de Estado não voltaram a ser consultados pelo Presidente da República, mas tiveram acesso por videoconferência à informação partilhada nas reuniões realizadas no Infarmed, em Lisboa, sobre a evolução da covid-19, doença provocada por um novo coronavírus que já matou mais 1700 pessoas em Portugal.

Esta será a 16.ª reunião do Conselho de Estado presidida Marcelo Rebelo de Sousa que, desde que assumiu funções, em março de 2016, aumentou a sua frequência, convocando este órgão político de consulta aproximadamente de três em três meses, e inovou ao convidar personalidades estrangeiras e portuguesas para as reuniões deste órgão.

O Conselho de Estado é composto pelos titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e pelos antigos Presidentes da República.

Integra, ainda, cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado, pelo período correspondente à duração do seu mandato, e cinco eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

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