Presidente Marcelo promulga alterações à Lei de Enquadramento Orçamental

O Presidente da República promulgou hoje as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, na esperança que seja alcançado "um quadro normativo duradouro" que "não seja recorrentemente desrespeitado", entre 16 outros diplomas.

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Lusa
10/08/2020 19:59 ‧ 10/08/2020 por Lusa

Política

Presidente da República

"Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro", lê-se numa nota divulgada hoje no 'site' da Presidência.

Em 23 de julho, a Assembleia da República aprovou, com votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, o texto que consagra alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a possível solicitação à Unidade Técnica de Apoio Orçamental análise sobre alterações ao Orçamento do Estado.

Esta alteração parte de uma proposta do Governo, mas o documento aprovado em votação final global contou com várias mudanças face ao documento que o executivo remeteu ao parlamento, fruto de propostas de alteração do PS, PSD e PCP.

Além deste texto, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros 16 diplomas do parlamento, entre os quais o decreto que "define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022", o diploma que "altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia", e ainda o decreto que reforça o "quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores".

Também o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência doméstica ou a criação de um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, devido à covid-19, mereceram o aval do chefe de Estado.

O Presidente da República promulgou também o diploma que "altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia" e o decreto que estabelece "medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente o decreto que "estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários" para o combate à covid-19, bem como alterações ao Código do IRS.

Entre as várias promulgações do Presidente contam-se ainda a criação do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, o decreto que "estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros", e o diploma que "harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, e alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código dos Impostos Especiais de Consumo".

Promulgados foram também o diploma que "promove o escoamento de pescado proveniente da pesca local e costeira e prevê a criação de um regime simplificado para aquisição e fornecimento de pescado de baixo valor em lota", alterações às regras sobre as iniciativas legislativas de cidadãos e ainda o decreto que altera "o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico".

De acordo com a nota divulgada hoje, entre as 17 promulgações do Presidente da República encontrava-se também o decreto relativo aos "direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho".

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