Isabel Moreira irá apreciar projeto de revisão constitucional do Chega

A deputada socialista Isabel Moreira foi hoje escolhida para fazer, a pedido do presidente do parlamento, o parecer sobre a constitucionalidade do projeto de revisão da lei fundamental apresentado pelo Chega.

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Lusa
30/09/2020 10:35 ‧ 30/09/2020 por Lusa

Política

PS

A decisão foi tomada na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a pedido de Ferro Rodrigues.

O parecer tem por objetivo avaliar "a constitucionalidade do Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV/2.ª (CH)", a pedido do presidente do parlamento.

Horas mais tarde, André Ventura contestou a escolha e pediu, por carta, ao presidente da comissão que Isabel Moreira seja substituída por outro deputado, alegando falta de imparcialidade.

Sem por em causa a "competência, caráter ou a personalidade" da deputada socialista, o deputado do Chega alegou que Isabel Moreira não tem "manifestamente as condições de imparcialidade e objetividade" para fazer o parecer dado que "já se pronunciou publicamente, por diversas vezes, sobre várias das propostas agora materializadas no projeto de revisão constitucional do Chega, assegurando muitas vezes a sua inconstitucionalidade e, noutras, a sua frontal oposição política".

O deputado justificou que não pode participar na decisão da comissão de Assuntos Constitucionais por estar a participar numa reunião, à mesma hora, da comissão de Saúde com a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas.

projeto de revisão constitucional do Chega, anunciado em 22 de setembro, prevê a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores, algo que em si mesmo encerra dúvidas de conformidade com a lei fundamental.

Segundo a iniciativa apresentada pelo partido, a Constituição da República Portuguesa (CRP) passaria a permitir a "pena coerciva de castração química ou física a indivíduos condenados pelos tribunais portugueses por crimes de violação ou abuso sexual de menores, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes", assim como a "pena de prisão perpétua para crimes especialmente graves, a definir em legislação especial".

 

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