Durante o debate deste diploma, o PSD e o PCP assinalaram que o diploma do PS é omisso quanto à entidade a quem cabe declarar uma eventual perda de mandato e o deputado socialista Pedro Delgado Alves explicou que isso foi intencional, para que ser definido mais tarde.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que "perdem o mandato os deputados que: a) venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei; b) não tomem assento na Assembleia ou excedam o número de faltas estabelecido no Regimento; c) se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio; d) sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".
O PS propõe que estas normas, que constam igualmente do Estatuto dos Deputados, passem a aplicar-se também aos eurodeputados, exceto aquela que se refere às presenças, através de uma alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
O deputado do PCP António Filipe recordou durante o debate o caso do advogado António Marinho e Pinto, que foi eleito eurodeputado pelo Movimento Partido da Terra (MPT), do qual saiu para formar o novo Partido Democrático Republicano (PDR), referindo que houve "uma grande divergência" na altura sobre se isso implicava ou não a perda do mandato.
Quanto aos termos da alteração legal agora proposta, que será debatida na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, António Filipe considerou que "é difícil não ser o Tribunal Constitucional" a declarar uma eventual perda de mandato, "porque se fosse a Comissão Nacional de Eleições essa decisão era recorrível, e provavelmente recorrível para o Tribunal Constitucional".
Pedro Delgado Alves, por sua vez, assinalou que para se atribuir ao Tribunal Constitucional a competência de declarar uma eventual perda de mandato tem de se alterar a respetiva lei orgânica.
A deputada Emília Cerqueira, do PSD, afirmou que o seu partido se inclina também para a possibilidade de ser o Tribunal Constitucional a ter esta competência.